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Mudanças nas regras do Plano de Saúde

Coparticipação não pode ultrapassar valor da mensalidade

Por Débora Branquinho em 30/06/2018 às 16:02:06

Divulgação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou as regras para utilização dos planos de saúde em relação a aplicações de coparticipação e de franquias. A resolução normativa n° 433 foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 28.

A principal mudança é a definição de um limite (mensal e anual) para a cobrança de coparticipação e pagamento de franquia. Atualmente, não existem regras paraessa cobrança, podendo a operadora do plano de saúde estipular qualquer percentual a ser pago pelo usuário. Com a nova resolução, essa cobrança está limitada a 40% do valor pago ao prestador de serviço. Além disso, a coparticipação não podeultrapassar o valor da mensalidade do plano de saúde.

Para o diretordeDesenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar,o tema é de grande importância, poisaadesãodesses planos subiu de 22% para 52% do mercado. "Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia", explicou.

A nova resolução também estabelece isenção de pagamento de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos médicos. Em relação ao atendimento em pronto-socorro, o valor cobrado deve ser fixo e único e não pode ultrapassar 50% do valor mensalidade do plano e não pode ser maior que o valor pago pela operadora ao prestador.

É importante frisar ainda que caso os valores utilizados pelo usuário ultrapasse os limites estabelecidos pela ANS, os custos devem ser pagos integralmente pela operadora do plano de saúde.

As mudanças entram em vigor em 180 dias.

Confira abaixo os procedimentos que NÃO pode haver cobrança de coparticipação e franquia:

- 4 consultas por ano (no consultório ou em domicílio) realizados por médico generalista (clínico geral, pediatra, ginecologista, geriatria e médico de família)

- Mamografia em mulheres de 40 a 69 anos - um exame a cada 2 anos.

- Sangue oculto nas fezes em adultos de 50 a 75 anos - um exame por ano.

- Colonoscopia em adultos de 50 a 75 anos.

- Glicemia em Jejum - um exame ao ano para pacientes acima de 50 anos.

- Hemoglobina glicada - 2 exames ao ano para pacientes diabéticos.

- Lipidograma em homens acima de 35 anos e mulheres acima de 45 anos. Uma exame ao ano.

- Teste de HIV e Sífilis - um exame ao ano.

Não há limite de número para tratamentos de doenças crônicas que necessitem de hemodiálise, radioterapia e quimioterapia intravenosa e oral, hemoterapia crônica e imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs)

Há ainda isenção de cobrança para alguns exames pré-natal e triagem neonatal. Confira:

- Sorologia para Sifilis, hepatite e HIV

- Ferro Sérico

- Citologia Cérvico Uterina

- Cultura de Urina

- Tipagem Sanguínea (ABO) e RH

- Pelo menos 3 exames de ultrassonografia

- EAS

- Glicemia de Jejum

- Teste de Combs Direto

- 10 consulta de obstetrícia

- Toxoplasmose

Triagem Neo Natal

- Teste do pezinho

- Teste do Olhinho

- Teste da orelhinha

- Teste do Coraçãozinho

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