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Definida fonte de custeio de linha de crédito para taxistas

A fonte de custeio será o Fundo UPP Empreendedor, criado pela Lei 6.139/11; e a garantia do financiamento será o próprio carro adquirido

Por Portal Eu, Rio! em 11/01/2023 às 12:57:10

Foto: Reprodução Internet

A Lei 9.959/22 alterou a norma sobre a concessão de linha de crédito para taxistas autônomos para incluir a fonte de custeio e formas de garantia do financiamento. O novo texto, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Jorge Felippe Neto (Avante), foi sancionado pelo governador Cláudio Castro, com vetos parciais, e publicado na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (06/01).

Na justificativa da lei, os autores argumentam que ao longo do trâmite de regulamentação e da implementação da linha de crédito foram apontados esses empecilhos ao pagamento do empréstimo. A fonte de custeio será o Fundo UPP Empreendedor, criado pela Lei 6.139/11; e a garantia do financiamento será o próprio carro adquirido. A medida alterou a Lei 9.835/22.

O veículo só poderá ser usado como garantia caso esteja assegurado. Fica dispensada a análise da restrição de crédito. Em caso de mora ou inadimplência, a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) deverá propor negociação com o devedor antes da tomada do veículo dado como garantia.

Emenda incluída ao texto prevê a possibilidade de pausa no pagamento das parcelas, sem qualquer alteração das condições do empréstimo ou cobrança de multa. Uma nova alteração também determina que o pré-cadastro e o cadastro junto ao órgão municipal competente substituirá o documento de concessão pública para exploração de transporte, na ausência de regulamentação municipal da profissão.

Vetos

Os vetos recaíram sobre os trechos que estabeleciam que o beneficiário deveria celebrar contrato de cessão fiduciária com a AgeRio, transferindo a titularidade do veículo até a liquidação da dívida garantida; e sobre o artigo que aumentava a concessão de microcrédito para até R$ 100 mil.

Na justificativa, o governador afirma que há erro técnico no dispositivo sobre o contrato de cessão fiduciária e que a possibilidade de criação de despesa de caráter continuado infringe o Regime de Recuperação Final.

Fonte: Alerj

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