A juíza Jussara Maria de Abreu Guimarães, da 2ª Vara Cível de Niterói, concedeu liminar para que sejam suspensas, em até 24 horas, obras e serviços que representem impacto negativo à vazão e qualidade do Canal do Camboatá. Caso o Município de Niterói e o Instituto Estadual de Ambiente (Inea) não cumpram a decisão, terão de pagar multa diária no valor de R$ 100 mil. O Canal do Camboatá liga as lagoas de Piratininga e Itaipu.
Os réus também terão o prazo de 90 dias para apresentarem avaliações, estudos e projetos atualizados para a revitalização do canal, especificando ações necessárias, responsáveis pela execução, cronograma e fontes de custeio, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Niterói promove ações no Parque Orla Piratininga, dentro do Programa Região Oceânica Sustentável. No entanto, o Ministério Público destaca que a melhoria da qualidade das águas do complexo depende da revitalização do Canal do Camboatá. O MP afirma, também, que há indícios de que o canal estaria sofrendo intervenções que podem comprometer ainda mais a sua qualidade ambiental.
“A inicial está devidamente instruída por documentos e inúmeras fotografias e gráficos, que demonstram possíveis danos e impactos ambientais decorrentes das obras sob análise, inclusive colocando em risco de extinção espécies da fauna silvestre no ecossistema lagunar de Niterói”, escreveu a magistrada, em sua decisão.
Processo: 0801252-91.2023.8.19.0002