A Receita Federal, através da Coordenação-Geral de Tributação do órgão, estabeleceu que os valores referentes aos auxílios refeição e alimentação pagos aos trabalhadores devem ser taxados. O objetivo é considerar o valor do benefício como salário. Incorporados aos rendimentos do trabalhador, os auxílios estarão enquadrados na lei que determina a cobrança previdenciária.
O portal Eu, Rio! teve acesso ao documento redigido pela Receita Federal que exige a taxação dos vales refeição e alimentação. Em uma parte do texto a Receita alega que " A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados". Com isso, as empresas devem pagar 20% de imposto sobre o valor do benefício destinado ao empregado. Já o trabalhador será taxado em 8%.
O pagamento dos vales refeição e alimentação fazem parte do PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador. Criado pelo extinto Ministério da Saúde, o programa é adotado por cerca de 270 mil empresas, beneficiando 21 milhões de trabalhadores e suas respectivas famílias. Os benefícios para o empregado que recebe auxílio refeição ou alimentação eram apontados pelo próprio Ministério do Trabalho:
- Melhora a capacidade e da resistência física dos trabalhadores;
- Reduz a incidência e a mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
- Proporcional maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
- Aumenta na produtividade e a qualidade dos serviços;
- Promove e educação alimentar e nutricional, e divulga e conceitos relacionados a modos de vida saudável;
- Fortalece as redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.
Para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços Públicos e Privados de Informática, Internet e Similares, A medida implementada pela Receita Federal vai onerar a folha salarial das empresas, que devem diminuir o valor dos vales refeição e alimentação. A redução no valor dos auxílios vai refletir diretamente no faturamento das empresas do ramo alimentício. É o que avalia Antônio Neto, presidente do Sindicato. "A partir do momento em que ela taxa o vale-refeição e alimentação do trabalhador, toda uma cadeia que depende desse benefício entrará em colapso. Esse benefício não tem natureza salarial, e por isso não pode sofrer incidência de contribuições", esclarece o sindicalista, que promete recorrer à Justiça para revogar a decisão da Receita Federal.