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Extensão do Estatuto do Idoso a pessoas com deficiência a partir de 50 anos está pronta para votação

Limite, dez anos inferior ao da população em geral, pode ser reduzido em caso de parecer médico sobre marco etário de cada deficiente

Por Portal Eu, Rio! em 06/03/2023 às 07:59:11

Senado debate se a extensão dos benefícios previstos no Estatuto do Idoso a pessoas com deficiência valerá automaticamente a partir dos 50 anos ou exigirá parecer médico complementar. Foto: Agência Se

Pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos, de acordo com projeto (PL 401/2019) que já pode ser votado no Plenário. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator na CAS, ressaltou que o marco etário da condição de idoso será definido por avaliações individuais. Já Paulo Paim (PT-RS), relator na CDH, considera importante estender a pessoas nessa condição a proteção conferida ao idoso por meio do Estatuto.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre o projeto permitindo às pessoas com deficiência acesso a benefícios do Estatuto do Idoso.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator na CAS, ressaltou que o marco etário da condição de idoso será definido por avaliações individuais

O PL 401/2019 altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), acrescentando dois parágrafos ao primeiro artigo da lei. No primeiro, ele reduz a idade de 60 para 50 anos para que as pessoas com deficiência sejam consideradas idosas. No segundo, o autor diz que esse limite de 50 anos pode ainda ser reduzido, mediante uma avaliação biopsicossocial no interessado.

“Apesar dos avanços, a expectativa de vida das pessoas com deficiência não é idêntica à média daquelas sem deficiência. No caso das pessoas com deficiência, o processo acomete-as mais precocemente, seja por razões genéticas, por sobrecarga dos sistemas corporais, bem como pelas adversidades ambientais e sociais que enfrentam durante toda a sua vida, pois, via de regra, vivem em ambientes não inclusivos”, argumentou o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto.

No voto favorável à iniciativa, o relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), avaliou-a como “justa, razoável e meritória, precisamente por tratar desigualmente os desiguais, como forma de promover a verdadeira equidade”.

— É certo que a menor expectativa de vida das pessoas com deficiência justifica o deslocamento para baixo do marco etário da condição de idoso. Conforme a deficiência, podemos observar reduções na expectativa de vida que variam até algumas décadas para baixo, se compararmos com a média da população. Mesmo que, de modo geral, observemos um aumento da expectativa de vida das pessoas com deficiência, como resultado de muita luta por sua progressiva inclusão, estamos longe de um patamar de igualdade — ponderou o relator.


Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Rádio Senado e Agência Senado

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