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Câmara do Rio derruba vetos e promulga programa municipal de prevenção ao acidente vascular encefálico

Lei de autoria de três vereadores médicos visa capacitar cidadãos a identificar fatores de risco para derrame cerebral

Por Cezar Faccioli em 20/03/2023 às 08:01:24

Pesquisa de abrangência nacional revelou despreparo de unidades hospitalares para tratamento de caso de acidente vascular encefálico, o derrame cerebral. Foto: Agência Brasil

O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou, nesta sexta-feira (17), os artigos que serão incluídos na Lei nº 7.697/2022, após a derrubada dos vetos parciais do prefeito pelos vereadores. A norma criou no município do Rio o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Encefálico (AVE). Os trechos que serão incluídos na lei estabelecem as iniciativas previstas, como a realização de palestras e exposições sobre o tema, e a dotação orçamentária do programa.

O objetivo do programa é ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar fatores de risco e desenvolver ações de prevenção à doença. Segundo a Associação Brasileira de Neurologia, AVE é a segunda causa de morte no país; no mundo, conforme dados da Organização Mundial de Saúde, ele também está em segundo lugar no ranking, ficando atrás da doença isquêmica cardíaca.

“Alterar o estilo de vida, praticar exercícios, promover hábitos saudáveis e acompanhamento médico de rotina são exemplos de medidas que precisam ser disseminadas junto à sociedade que, atualmente, com o acirramento das dificuldades e do mercado de trabalho, cada vez mais, são expostas a esta moléstia”, explica, o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), um dos autores da lei.

A matéria ainda é assinada pelos vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Paulo Pinheiro (PSOL).

Programas de prevenção a derrames, como o promulgado pela Câmara do Rio, se multiplicam pelo Brasil, a exemplo desse do governo do Ceará

E-sports

A Lei nº 7.696/2022, que cria o Programa de Esportes Eletrônicos do Rio de Janeiro (Rio Games E-sports), teve também os artigos 3° e 5° promulgados pela presidência da Casa Legislativa. O artigo 3º estabelece que o programa deve ser destinado prioritariamente ao desenvolvimento integral de jovens estudantes a partir dos 14 anos, regularmente matriculados em escolas da rede de ensino pública ou privada. Já o artigo 5º determina que ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos da lei.

“A proposta é utilizar a educação e a tecnologia como estratégias para a inclusão digital e a formação de jovens com potencial competitivo em diferentes modalidades de desporto eletrônico, visando o seu desenvolvimento esportivo, intelectual e cultural”, explica o autor da lei, vereador Vitor Hugo (MDB).

Emprego

Ainda foi promulgada a Lei nº 7.796/2023, de autoria do Waldir Brazão (Avante), que estabelece o Sistema de Banco de Dados e Capacitação ao Emprego de pais de estudantes através das escolas municipais. O sistema objetiva a qualificação para o mercado de trabalho e inclusão social, o fomento à geração de empregos e renda e o incentivo à participação da sociedade no processo.

As empresas beneficiadas por alguma isenção fiscal no município deverão reservar vagas de emprego com a devida capacitação nos seguintes moldes: 10%, para empresas com 7 a 20 funcionários; e 15%, acima de 21 funcionários. O cadastro deverá ser feito na secretaria das escolas, encaminhado mensalmente para o Poder Executivo e fornecido a empresas privadas interessadas, sempre que solicitado.

Confira as demais leis promulgadas:

Lei nº 7.794/2023, que declara como Bem Cultural de Natureza Imaterial o Cachorro Quente da Tia da Freguesia, de autoria do ex-vereador Chagas Bola.

Lei nº 7.795/2023, que inclui a Avenida Isabel Domingues na Gardênia Azul como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, de autoria do vereador Marcelo Diniz (SD) e do ex-vereador Chagas Bola.



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