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Lei garante aos universitários do estado passe livre nos transportes públicos

Uerj está convocando seus alunos para atualizarem os dados cadastrais

Por Sérgio Meirelles em 01/02/2019 às 15:18:27

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) está convocando seus alunos para que atualizem seus dados cadastrais no site da instituição. A medida é conseqüência da promulgação da lei estadual nº 8.202, de 10 de dezembro de 2018, que passou a conceder a isenção do pagamento de tarifas nos transportes públicos a todos os universitários da rede pública. Antes, o benefício era concedido apenas aos alunos do ensino fundamental, médio, técnico e às pessoas com deficiência e portadoras de doença crônica.

"Fez-se justiça a alunos e pessoas portadoras de deficiência e doenças crônicas, bem como aos universitários. Essa gratuidade para os estudantes do ensino fundamental, médio e técnico já era garantida pela Lei nº 4.510/2005. Com a promulgação da Lei 8.202, os estudantes do ensino superior da rede pública também passam a ter direito ao passe livre nos ônibus, trens e barcas", explicou o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), um dos autores da lei.

Cadastro no MetrôRio

De acordo com o MetrôRio, para ter direito ao passe livre, o nome do estudante deve constar na base de dados fornecida pela secretarias de Educação do Estado ou dos municípios fluminenses e pelas instituições de ensino superior federal ou estadual.

Os universitários da Uerj que utilizam os trens do MetrôRio só terão direito à gratuidade no transporte caso estejam cadastrados na base de dados da universidade.  Esse cadastramento deve ser feito no site da instituição (menu: dados para contato do aluno online). A Uerj tem até o dia 28 de fevereiro para enviar à empresa a listagem dos seus alunos.

A partir do dia 1º de março, os estudantes deverão comparecer ao Posto de Gratuidade da Estação Central do Metrô para formalizar o requerimento do benefício.

O aluno deverá estar munido dos seguintes documentos: declaração de matrícula atualizada e emitida através do site da Uerj (menu: aluno online), carteira de identidade e comprovante de residência (ambos originais).

Se for menor de idade, o beneficiário deverá estar acompanhando de responsável legal, que deverá apresentar identidade e CPF originais. O posto de gratuidade do MetrôRio funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. A UERJ alerta que os estudantes somente conseguirão o benefício se constarem da base de dados fornecida pela universidade ao Metrô Rio.

Quanto aos outros meios de transportes, como ônibus, barcas e trens, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) informou que as regras para a concessão do benefício serão definidas no próximo dia 7 de fevereiro. 

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