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Linha Amarela volta a ter pedágio e Justiça anula proibição de cobrança da Prefeitura

Pela segunda vez, decreto de Marcelo Crivella suspendendo a cobrança esbarra em decisão judicial contrária

Por Cezar Faccioli em 01/02/2019 às 22:15:01

Foto: Michel Filho/Prefeitura do Rio

Pela segunda vez, decreto de Marcelo Crivella suspendendo a cobrança esbarra em decisão judicial contrária;juíza argumenta que concessionária teria apenas cinco dias para apresentar recurso administrativo

A Linha Amarela S/A (LAMSA) restabeleceu a cobrança do pedágio na Linha Amarela no sentido Fundão. A liminar suspendendo os efeitos do Decreto nº 45645/2019 foi concedida à LAMSA pela juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. A prefeitura havia publicado o decreto nesta sexta-feira, dia 1º. Era uma reedição do o texto publicado em dezembro do ano passado, com a mesma decisão de suspensão da cobrança do pedágio por 19 meses, também suspenso, à época, pela Justiça. "Presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência pleiteada, mantenho a decisão anteriormente proferida nestes autos, adotando como fundamentação da presente todas as razões de decidir daquela, para suspender os efeitos do Decreto nº 45.645/2019, mantendo a decisão de restabelecimento imediato da cobrança de pedágio na Linha Amarela em ambos os sentidos", decidiu a juíza.

Como justificativa para edição de novo decreto, a prefeitura alegou ter concluído o processo administrativo nº 04/551.375/2018, que constatou desequilíbrio econômico-financeiro em prejuízo da municipalidade na concessão de cobrança de pedágio na Linha Amarela. Na decisão de hoje, a juíza destaca que, após a suspensão dos efeitos do Decreto publicado pela prefeitura em dezembro do ano passado, o município, em menos de 30 dias, concluiu o processo administrativo, tendo sido proferida decisão e concedido prazo de apenas cinco dias para interposição de recurso por parte da LAMSA.

"Ora, tal fato, por si só, confere verossimilhança às alegações da autora no sentido de ainda não terem sido observados os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório por parte da Administração", considerou a magistrada

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