O prefeito Eduardo Paes sancionou na última quarta-feira (3) a Lei n° 7.859/2023, que garante à mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do município. O descumprimento da obrigação sujeitará o estabelecimento de saúde às seguintes sanções: advertência e multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, e de R$ 2 mil, em caso de reincidência.
Segundo um dos autores do projeto que ensejou a presente lei, vereador Vitor Hugo (MDB), “após o impactante caso que envolveu o médico anestesista Giovanni Quintella, preso em flagrante por suspeita de estupro de uma gestante durante a cesariana, ficamos preocupados com o cumprimento da Lei Federal n° 11.108/2005, que determina que toda a gestante tem o direito à presença de um acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Por isso apresentamos a proposta de expandir esse direito para todas as cultas e exames realizados no município”, explicou.
Assinam a autoria os vereadores Marcelo Arar (PTB), Matheus Gabriel (PSD), Thais Ferreira (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Cesar Maia (PSDB), Monica Benicio (PSOL), Tânia Bastos (Rep), Veronica Costa (PL), Rocal (PSD) e Marcio Ribeiro (Avante).
Fonte: Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro