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Uma mão lava a outra

Estudantes de Administração e Ciências Contábeis ajudam contribuintes na declaração do Imposto de Renda

Universidade Cândido Mendes oferece serviço gratuito até 31 de maio, último dia para entrega sem multa do ajuste anual


Orientação gratuita para preencimento da declaração de Imposto de Renda é fornecida de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, no Centro da cidade. Foto: Divulgação UCAM

Vai uma ajuda dos universitários na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, que vai até 31 de maio? Alunos e professores dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Candido Mendes (UCAM) orientam contribuintes do IRPF, ajudando-os no preenchimento da declaração, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17 horas. Endereço: Rua da Assembleia, 10, Centro do Rio de Janeiro.

Está obrigado a declarar quem recebeu em 2022 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40 mil, no ano passado. Segundo a Receita Federal, é importante lembrar que aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e outras penalidades. Informações: (21)3543.6543 ou através do e-mail: naf@candidomendes.edu.br.

A restituição do IR 2023 começará a ser paga no último dia previsto para entrega da declaração.

Neste ano estarão incluídos nas prioridades para pagamento os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX. Nesse caso, só será aceita a chave que usar o CPF. A nova faixa de isenção do IR, de R$2.112,00, em vigor a partir deste mês, não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022. A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano.

Luiz Lindolpho, professor do curso de Ciências Contábeis da UCAM, deixa aqui recado importante para quem pretende fazer a declaração nos terminais de computador dessa universidade: “Não deixe de recuperar a declaração do ano anterior, de levar recibos médicos, de dentistas e profissionais de saúde, de planos de saúde, documentos de compra e venda de bens, prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação, papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças. Aposentados e pensionistas devem ficar atentos, porque precisam pegar comprovante de renda no site MEU INSS, ou no banco em que recebem pagamento”.

Universidade Cândido Mendes

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