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Câmara de Petrópolis decidirá possível cassação do vereador Dudu

Conclusão do relator do processo contraria determinação judicial

Por Marisa Gonçalves Dias em 05/02/2019 às 19:44:07

Vereador Dudu é acusado de enriquecimento ilícito e também no envolvimento em esquema no qual ficava com parte dos salários de funcionários da Câmara Municipal. Foto: Divulgação

O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, deixou para o plenário decidir sobre a cassação do mandato do vereador Luiz Eduardo (Dudu) ou o seu arquivamento. Aprovada pelos demais membros do Conselho, a conclusão do parecer do relator, vereador Antônio Brito (PRB) vai contra a determinação judicial que, em sentença de 26 de setembro do ano passado, determinou a abertura de “processo administrativo para perda do mandato do vereador”.

O relatório apresenta argumentos da defesa do vereador Dudu que, segundo o Conselho de Ética, ressalta a invasão de competência do Poder Judiciário ao interferir no Legislativo Municipal, ignorando o princípio da separação dos poderes. A defesa justificou a ausência do vereador Dudu às sessões legislativas informando que a mesma se deu pelo fato de estar afastado da Câmara por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O pedido de prisão do vereador tinha sido decretado pelo Tribunal de Justiça do Rio no inquérito que apura enriquecimento ilícito e também o envolvimento em um esquema no qual ficava com parte dos salários de funcionários da Câmara Municipal.  O vereador já havia conseguido habeas corpus e a revogação de outro pedido de prisão, que também foi decretado pelo TJ em inquérito que apura fraude em licitação e crimes de peculato.

Essa não é a primeira vez que o vereador é investigado. Em setembro de 2017, Dudu enfrentou problemas com a justiça devido a denúncias do Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ) e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), que realizou operação de busca e apreensão em seu gabinete e em sua residência.

Por consequência dessa denúncia, o vereador foi afastado da Câmara por 74 dias, retornando em dezembro do mesmo ano por conta da revogação da decisão feita pela desembargadora Denise Vaccari Machado Paes. A denúncia do MPRJ investigava a participação de Dudu em esquema de enriquecimento ilícito na Câmara Municipal de Petrópolis, entre 2009 e 2012.

Em relação ao relatório do Conselho de Ética, a defesa do vereador argumentou sobre equívocos citando que em relação ao posicionamento do “Juízo da 4ª Vara Cível vai de encontro com o artigo 2º da Carta Constitucional, pois em que pese uma melhor avaliação daquele Juízo, o mesmo se equivocou, ferindo, por conseguinte, o princípio constitucional da separação dos poderes”.

No texto aprovado pelos membros do Conselho, o relator aborda sobre a possível perda de mandato do vereador e afirma que “não há qualquer pertinência temática que possa enaltecer expressamente a perda de mandato de vereador por motivos de estar respondendo a processo judicial’. Ainda sobre essa questão, outros trechos contestam essa possibilidade informando que “não há previsão expressa de perda do mandato por estar a responder por processo judicial de natureza, quiçá em fase investigativa”.

No texto, o relator afirma ainda que “não há qualquer ingerência do Judiciário quanto a se obrigar a cassar tal mandato. Pode sim, determinar a instauração do presente processo”.

O Conselho de Ética ressalta que qualquer cidadão pode apresentar ação judicial popular propondo a cassação. Em seu entendimento a ausência do vereador da Câmara e ainda o pedido de prisão podem ser relevantes para a perda do mandato.



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