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Doença transmissível

Lei aumenta controle de casos de esporotricose no Rio

Clínicas veterinárias, consultórios e hospitais veterinários passam a ser obrigados a comunicar casos de animais domésticos com a doença


Foto: Reprodução

Médicos veterinários da cidade do Rio de Janeiro são obrigados, desde quarta-feira (24), a notificar os órgãos municipais toda vez que atenderem animais domésticos com esporotricose. É o que prevê a Lei nº 7.889/2023, de autoria do vereador carioca Dr. Marcos Paulo.

A medida busca mapear as regiões da cidade que apresentam casos da doença para alertar tutores, cuidadores e as autoridades no combate à enfermidade. Nesta comunicação serão identificados os responsáveis pelo animal, a sua localização e o médico veterinário que fez o atendimento.

“A cidade do Rio de Janeiro enfrenta um surto de esporotricose sem que a prefeitura atue de forma adequada para cuidar dos animais doentes. A esporotricose é uma doença transmissível para animais e humanos que tem tratamento gratuito oferecido pelo Centro de Controle de Zoonoses. Não temos atualmente dados estatísticos de animais contaminados na cidade e, com a notificação prevista na lei, poderemos identificar as regiões com casos da doença para que o poder público possa agir no tratamento e evitar que outros animais se contaminem”, afirma Dr. Marcos Paulo.

Saiba mais

A esporotricose é causada pelo fungo da espécie Sporothrix Schenckii, presente no solo e na vegetação. A doença tem como principal sintoma o aparecimento de lesões cutâneas pulurentas que não cicatrizam e evoluem rapidamente. Em casos de suspeita de esporotricose, o tutor deve manusear o animal com cuidado e procurar um médico veterinário, não devendo nunca abandonar, maltratar e, muito menos, sacrificar o animal. A nova legislação estabelece penalidades como advertência e multa de R$ 1.000,00 para casos de não notificação pelos estabelecimentos veterinários.

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