A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro começa nesta quinta-feira a debater a suspensão do pagamento de salários da deputados presos ou afastados judicialmente do mandato. A resolução da bancada do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e do deputado estadual do PSDB Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) prevê a imediata convocação dos suplentes, com plenos poderes. Mais adiante, caso inocentados, os deputados impedidos de tomar posse pela Justiça retomam o mandato. A resolução está aberta para a apresentação de emendas a partir desta quinta-feira, 7 de fevereiro. Não há prazo regimental preestabelecido para a votação, mas a expectativa predominante entre as lideranças partidárias é de que a resolução possa ser apreciada pelo plenário já na semana que vai de 11 a 16 de fevereiro.
O PSOL é a segunda maior bancada da Alerj, bem atrás do PSL, impulsionada pelo desempenho de Jair Bolsonaro no Estado do Rio. Luiz Paulo sequer pode assinar a resolução pela bancada, pois não dispõe de unanimidade para a proposta de empossar os suplentes sem esperar os 60 dias orientados inicialmente pela Mesa Diretora, presidida por André Ceciliano (PT). Mesmo de uma legenda que encolheu de tamanho nessa eleição e convocado a prestr esclarecimentos sobre movimentações financeiras atípicas de funcionários de seu gabinete que ultrapassam R$ 25 milhões, Ceciliano foi reeleito para a presidência da Casa, que ocupava interinamente, por 47 votos.
A grande renovação nos quadros da casa, com 46 estreantes entre os 70 deputados, contudo, aumenta as chances de aprovação do projeto. Pesa também em favor da resolução o desgaste acumulado pela Alerj e pela antiga Mesa Diretora, hegemonizada por três deputados presos (Jorge Picciani, Paulo Mello e Edson Albertassi), apontados como altas patentes do que os inquéritos dos desdobramentos da Lava-Jato no Estado chamam de 'organização criminosa' , supostamente liderda pelo antigo governador Sergio Cabral, condenado na segunda instância a penas que somadas se aproximam dos 200 anos.
Pressão do Judiciário dificulta saída que não passe pelo afastamento dos deputados presos que foram reeleitos
Dois exemplos recentes ilustram como é estreita a margem para a solução anunciada pelo presidente reeleito da Alerj, André Ceciliano, no dia da solenidade de abertura dos trabalhos legislativos. O Regimento Interno prevê para esses casos que os deputados tenham 60 dias para comprovar que as acusações não procedem, podendo enviar representantes ou procuradores para assinar o termo de posse. O mais recente envolve o deputado estadual e ex-prefeito de Silva Jardim Anderson Alexandre. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a prisão do parlamentar, por cinco votos a um, em julgamento no dia 6 de fevereiro, quarta-feira.
A Agência Brasil informou que o deputado é acusado de liderar um esquema de alteração das atas das convenções do MDB, SD, PRP e PP, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ). A adulteração visava conseguir deferimento dos demonstrativos de regularidade de atos partidários de duas coligações formadas para as eleições municipais de 2016. O documento é essencial para a obtenção do registro de candidaturas.
Anderson Alexandre foi preso em novembro do ano passado, acusado de receber uma doação de R$ 150 mil para a campanha de reeleição em 2016, em troca de favorecimento em contratos futuros com a prefeitura. Apesar de diplomado, ele ainda não tomou posse na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) por estar preso.
Na véspera, o gabinete do desembargador federal Abel Gomes expediu, por ordem do magistrado, que está de férias, ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), esclarecendo que a concessão de posse aos deputados presos na Operação Furna da Onça compete ao Legislativo estadual e não ao Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2). O documento foi enviado na terça-feira (5/2). Abel Gomes é o relator, na 1ª Seção Especializada do TRF2, do processo penal que apura os fatos do caso e o responsável pelas ordens de prisão preventiva e de afastamento do mandato dos parlamentares André Gustavo Pereira Correia da Silva, Francisco Manoel de Carvalho, Luiz Antonio Martins, Marcos Abrahão e Marcus Vinicius de Vasconcelos Ferreira.
O ofício do desembargador explica que “os efeitos financeiros de uma posse, sem exercício efetivo do cargo, é tema que, se levado ao Judiciário pelos Deputados presos, ou por autores de ações populares que queiram se insurgir contra os tais atos de posse, não deverá ser sequer tratado pela 1ª Seção Especializada do TRF2, porquanto as eventuais repercussões de tais atos que se reputem contrárias aos princípios que devem nortear a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), só poderão ser apreciadas pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro, haja vista que serão os cofres deste Estado que suportarão com o pagamento dos vencimentos dos Deputados presos”.
No dia 31 de janeiro, o juiz federal convocado Gustavo Arruda Macedo, que substitui o relator durante as férias, negou pedidos de três dos deputados (Francisco Manoel de Carvalho, Luiz Antonio Martins e Marcos Abrahão), que pretendiam conseguir autorização para tomar posse na Alerj no dia 1º de fevereiro.
No ofício, o relator destaca que decidiu prestar os esclarecimentos após a imprensa ter divulgado que o presidente André Ceciliano “estaria na iminência de sanar eventuais dúvidas a respeito da possibilidade de essa Casa Legislativa dar posse aos deputados estaduais recém-eleitos”. Abel Gomes também ressaltou que os termos da decisão do juiz federal Gustavo Arruda Macedo “estão amparados nos mais precisos fundamentos jurídicos sobre a questão” e que “dentro da competência jurisdicional que lhe cabe, este TRF2 está cumprindo rigorosamente com sua função constitucional e processual penal no caso”.