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Do presídio, Beira-Mar negociava drogas com outros três países da América do Sul

Negócios eram costurados através de bilhetes e recados verbais

Por Mario Hugo Monken em 03/07/2018 às 10:54:44

Dentro do presídio, traficante negociava drogas (Reprodução Google Street)

De dentro da penitenciária federal de Porto Velho, em Rondônia, o narcotraficante fluminense Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, negociava drogas com criminosos de outros três países da América do Sul.
A informação consta em uma ação penal da 3º Vara Federal de Rondônia na qual Beira-Mar e outras 11 pessoas, entre elas sua mulher, uma irmã e filhos do bandido, respondem por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

Segundo informações do processo, Beira-Mar, através de bilhetes redigidos em sua cela e recados verbais, repassados por ele aos seus comparsas durantes as visitas à penitenciária, concretizava a aquisição de drogas na Bolívia (país que faz fronteira com o Estado de Rondônia), Peru e Paraguai, nações produtoras de maconha e cocaína.

Beira-Mar entregava seus bilhetes a detento de cela vizinha, que os repassava a sua mulher durante as visitas íntimas. Fora da Penitenciária Federal, os textos eram digitados e enviados por e-mail, colocados em uma "caixa postal morta" (acessada por quem tivesse usuário e senha do e-mail) ou entregues pessoalmente por membros da organização, inclusive familiares e advogados. Durante as investigações, foram interceptados dezenas de bilhetes.

As investigações começaram em 2016 quando agentes da Penitenciária Federal de Porto Velho encontraram um pequeno bilhete picotado dentro de uma marmita vazia de Beira-Mar. Nele, constavam ordens manuscritas do líder a outros integrantes da organização criminosa.

Foi verificado nas investigações que a quadrilha atuava em diversos Estados brasileiros, entre eles o Rio de Janeiro, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Ceará e o Distrito Federal.

Os autos indicam que, mesmo preso,Beira-Mar mantinha o controle do tráfico de drogas em comunidades do Rio de Janeiro e recebia repasses semanais em espécie.

A lavagem do dinheiro da quadrilha era realizada por meio de negócios constituídos em nome de outros membros, como casas noturnas e empresas que atuavam no comércio de gás, bebidas, instalação de internet e TV a cabo com exclusividade nas comunidades,além de uma Oscip(Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

A investigação apurou que Beira-Mar era proprietário de diversos imóveis, registrados em nome de familiares e terceiros.

Após a divulgação destas investigações, o traficante foi transferido para uma penitenciária federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Em decisão de janeiro, o Tribunal Regional Federal de Pernambuco decidiu manter Beira-Mar em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em Mossoró.

Isso significa que o bandido ficaria em cela isolada individual, recebendo visitas semanais sem contato físico, por meio de parlatório, e tomando banho de sol separado de outros detentos.

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