STJ rejeita recurso por redistribuição dos royalties e impede perdas para Rio, Niterói e Maricá
São Gonçalo, Magé e Guapimirim buscavam ser incluídos na Zona de Produção Principal do Rio, visando multiplicar recursos recebidos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou um recurso apresentado pelos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, mantendo assim a exclusão desses três locais da partilha dos royalties do petróleo. Essa determinação impede eventuais prejuízos para o Rio de Janeiro, Niterói e Maricá.
A disputa bilionária entre os seis municípios gira em torno dos royalties do petróleo. São Gonçalo, Magé e Guapimirim buscam ser incluídos na Zona de Produção Principal do Rio, visando multiplicar os recursos que recebem.
A decisão da Corte Especial do STJ foi unânime, com os ministros registrando embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma sentença. No entanto, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que houve uma tentativa de reexaminar a questão.
— Estou rejeitando os embargos de declaração, porque não há nada a ser declarado. E aqui a finalidade é apenas de rejulgamento da causa — afirmou.
O cerne desse impasse são os critérios do IBGE e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para distribuir as compensações financeiras, especialmente relacionadas a riscos ambientais. Com sua costa voltada para o alto mar, Rio, Niterói e Maricá recebem mais recursos, pois são considerados confrontantes com cinco poços de petróleo e gás. Por outro lado, os outros três municípios estão em zonas limítrofes e de produção secundária. No entanto, essas localidades, banhadas pela Baía de Guanabara, argumentam que são “evidentemente afetadas” pela exploração oceânica e buscam alterar seu status.
Em julho do ano passado, a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal permitiu que São Gonçalo, Magé e Guapimirim aumentassem sua participação nos royalties. Contudo, Niterói recorreu ao STJ, e em setembro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura suspendeu a liminar, alegando riscos para a economia regional. Essa decisão foi mantida em abril deste ano pela Corte Especial.