Está prevista uma mudança significativa que afetará os bolsos dos consumidores rurais atendidos pela Light no Rio de Janeiro. O benefício da tarifa rural, que concedeu desconto de 30% nas contas de luz, chega ao fim, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.642/2018.
Este decreto, assinado durante o mandato do presidente Michel Temer, determinou o encerramento gradual do desconto até o ano de 2023 de todas as concessionárias e distribuidoras de energia. A medida, que busca equilibrar as contas do setor elétrico, traz preocupações e desafios para muitas famílias e produtores que dependem desse benefício para manter suas atividades e garantir seu sustento.
Carlos Eduardo Dair Coutinho, presidente do Conselho de Consumidores da Light e representante dos consumidores rurais pela Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ), expressou sua preocupação. "O fim da tarifa rural é uma realidade que afeta diretamente a vida de muitos de nossos consumidores. Estamos em busca de alternativas e soluções para minimizar os impactos dessa decisão. Já sabemos que a isenção de ICMS pode ajudar", relatou.
Recentemente, o governador do estado do Rio de Janeiro, Claudio Castro, aprovou a lei 10.065/23 que pode auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais existentes no estado. Os produtores rurais que consumirem energia elétrica até mil kw por hora vão ficar livres do pagamento da alíquota do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O texto prevê que a empresa fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz do produtor rural.
Para ter acesso ao benefício, o beneficiário deverá comprovar ter como função principal a exploração da atividade de produtor rural. De acordo com o texto da Lei 10.065/23, o enquadramento no regime de isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica fica condicionado à apresentação dos documentos a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-Rio)
O Conselho de Consumidores da Light orienta aos consumidores rurais a realizarem o pedido de enquadramento junto a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-Rio).
Deve ser apresentado o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do RJ, o comprovante de entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM (DECLAN-IPM), com movimento econômico, e e declaração de exploração de atividade primária emitidas pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-Rio) e pela Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ).
"Estamos atentos e trabalhando para que os impactos sejam os menores possíveis e para que alternativas, como o desconto de ICMS, possam trazer benefícios para os consumidores rurais", conclui Coutinho.