O juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, designou para o dia 15 de abril, às 14h, a audiência de conciliação do processo que o Ministério Público do Estado move contra consórcios de ônibus e o Município do Rio. A ação inclui um pedido de liminar feito pelo MP para que o valor da tarifa municipal retorne para R$ 3,60 até a efetivação da revisão tarifária. A tarifa modal atual está em R$ 4,05. Atualmente, cerca de três milhões de usuários utilizam o sistema público de transportes municipais urbanos.
O município do Rio de Janeiro e os Consórcios de Transportes Transcarioca, Internorte, Santa Cruz, Intersul são réus da ação. O processo visa a ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus no município do Rio de janeiro aos parâmetros previstos na lei, Ou seja, tendo como base a defesa de direitos de consumidores e da moralidade administrativa. Seria possível assim, sempre de acordo com os termos da petição do Ministério Público, incremento significativo nos níveis de mobilidade urbana da população carioca.
O Ministério Público alega que, desde o início da concessão, passaram a ser recorrentes as violações aos contratos celebrados, com um serviço de baixíssima qualidade.
São pedidos, também, liminarmente, a proibição temporária de qualquer novo reajuste tarifário; a integral prestação de contas do sistema de bilhetagem eletrônica; a apresentação de informações e contratos de aluguel de garagens; que seja determinado o regular procedimento de revisão tarifária; a suspensão da eficácia do acordo que altera condições contratuais e o prazo de climatização, entre outros.
Antes de decidir sobre os pedidos, o juiz determinou que o Ministério Público esclareça sobre outras ações em curso na justiça estadual que tratem, ainda que parcialmente, dos mesmos assuntos desta ação, além da designação da audiência.
Processo nº 0045547-94.2019.8.19.0001