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Especialista explica direitos do consumidor na hora da troca de produtos

"Código de Defesa do Consumidor não obriga fornecedor a fazer trocas por motivo de tamanho, gosto e/ou estilo", alerta

Por Portal Eu, Rio! em 30/12/2023 às 13:29:19

Foto: Divulgação

Neste final de ano, o movimento nos shoppings e nas lojas em geral dá aquela acalmada. Só que não! A corrida agora é pela troca de presentes recebidos durante as festas. Seja o brinquedo que veio quebrado, a roupa que não serviu, aquele item que não combina nada com o seu estilo, ou algo que você simplesmente não gostou. Tem sempre um motivo. Mas os consumidores precisam ficar atentos aos direitos na hora de trocar os produtos, alerta o advogado especialista no Direito do Consumidor, Thacísio A. Rio.

“O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer trocas por motivo de tamanho, gosto e/ou estilo. A medida só será obrigatória se, no ato da compra, a loja se comprometer a fazer. E será válido somente dentro do prazo estabelecido por eles no ato da compra. Já no caso de o produto estar com defeitos ou problema em seu funcionamento, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Caso isso não aconteça dentro deste período, o cliente pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço”, explica Thacísio.

O especialista orienta para que, antes da finalização da compra, sempre pergunte sobre as condições, possibilidades e prazos para troca do produto. E ressalta a importância de guardar sempre o cupom fiscal ou recibo de compra. Thacísio explica, ainda, que deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou até aumento do preço. “Salvo quando a escolha de troca seja pelo mesmo produto, apenas em cor ou tamanho diferente. Neste caso, não poderá ser exigido complemento de valores, nem para o fornecedor, nem para o consumidor”, destaca.


Thacísio Rio. Foto: Divulgação

Thacísio também destaca que aqueles famosos sete dias para troca só são realmente regra se a compra for realizada de forma não presencial. “Em caso de compra física, ao qual o consumidor viu, provou e naquele momento gostou, não terá o direito de arrependimento”, completa.

E continua: “Outro ponto importante para o consumidor é a proteção de preço, que se refere as comprar realizadas com cartões de crédito, ao qual as bandeiras de diversões cartões traz um benefício oferecido aos portadores, permitindo o reembolso da diferença de preço caso o valor de um produto adquirido seja reduzido em um determinado período após a compra, ou seja, imagine você acabou de comprar um celular 'X' por R$ 5 mil, e em dois dias esse aparelho reduziu para R$ 4 mil. Você terá o seu direito resguardado pela proteção de preço ofertado pelo seu cartão de crédito, em casos de roubos e furtos também”, explica detalhando abaixo:

Seguro Proteção de Preço no Cartão de Crédito: Uma Garantia Financeira

O Seguro Proteção de Preço oferecido por cartões de crédito tem se tornado uma opção cada vez mais atraente para consumidores preocupados com a estabilidade financeira. Esse serviço visa proporcionar uma camada adicional de segurança, protegendo os usuários contra variações de preço em produtos adquiridos com o cartão. Vamos explorar mais a fundo esse benefício e entender como ele pode ser uma ferramenta valiosa para os consumidores.

Como Funciona: O Seguro Proteção de Preço funciona como um escudo financeiro, reembolsando a diferença de preço caso o produto adquirido sofra uma redução em um determinado período após a compra. Essa redução pode ser resultado de promoções, liquidações ou simplesmente uma queda natural no preço de mercado.

Benefícios para o Consumidor:

Economia Financeira: Os consumidores têm a oportunidade de se beneficiar de eventuais reduções de preço, garantindo que não paguem mais do que o necessário por seus produtos.

Tranquilidade: Saber que estão protegidos contra variações de preço proporciona aos usuários uma sensação de segurança e tranquilidade nas suas transações.

Limitações e Condições: É crucial que os usuários compreendam as condições e limitações associadas ao Seguro Proteção de Preço. Normalmente, há um prazo definido após a compra durante o qual a redução de preço é válida. Além disso, alguns produtos podem não ser elegíveis, e a diferença de preço pode estar sujeita a um limite máximo.

Processo de Reclamação: Em caso de variação de preço, os usuários geralmente precisam entrar em contato com a seguradora do cartão de crédito, fornecendo documentação que comprove a mudança no valor do produto. O processo pode variar, e é essencial seguir as instruções fornecidas pela instituição financeira.

Considerações Finais: O Seguro Proteção de Preço do cartão de crédito é uma ferramenta valiosa para consumidores conscientes, oferecendo uma camada extra de proteção financeira. No entanto, é crucial entender os termos e condições associados a esse benefício, garantindo que seja utilizado de maneira eficaz.

Em um cenário econômico onde a estabilidade financeira é essencial, o Seguro Proteção de Preço emerge como uma estratégia inteligente para maximizar o valor do dinheiro gasto nas compras cotidianas. Ao compreender como esse benefício funciona e como utilizá-lo adequadamente, os consumidores podem colher os frutos de uma gestão financeira mais consciente e eficiente.

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