Não é só quem compra e/ou vende um imóvel que precisa preencher a declaração do Imposto de Renda. Locadores e inquilinos também precisam inserir as informações sobre ganhos ou gastos com aluguel na declaração – e, assim, evitar a malha fina.
A diferença é o local no qual a informação deve ser inserida por cada um deles. É preciso atenção para não preencher a sua declaração de forma equivocada”, alerta Talles Dantas, diretor de crédito da Loft.
Conforme as regras vigentes em 2024, a apresentação da declaração do imposto de renda sobre aluguel é obrigatória para quem:
? Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
? Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
? Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
? Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
? Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
? Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
? Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
? Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
? Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
O proprietário do imóvel deve declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, se o inquilino for pessoa física.
Já no caso de o inquilino ser pessoa jurídica, a informação deverá ser adicionada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. “É válido destacar que o locador pode descontar eventuais gastos com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio e taxa de administração, se for o responsável pelos recolhimentos”, afirma Dantas
O locatário, por sua vez, deve informar o montante pago na aba “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 — Aluguel de imóveis”. Além disso, é necessário preencher os dados pessoais do locador, como nome, CPF ou CNPJ.
“Caso as despesas com IPTU e condomínio sejam recolhidas pelo próprio locador, ele tem direito a informá-las para a Receita”.
Como todas as partes de um contrato de locação precisam declarar os valores de aluguel, vale a pena ficar atento ao prazo máximo para o preenchimento e a entrega do documento. O período de entrega da declaração deste ano termina em 31 de maio.
Quais são os riscos de não declarar aluguel?
Quem não declara o recebimento ou pagamento de alugueis pode cair na malha fina. Esse é um procedimento de fiscalização da Receita Federal quando há inconsistências ou irregularidades que prejudicam a arrecadação pública.
Porém, apenas cair na malha fina não significa que o contribuinte sofrerá penalidade. Na verdade, nesse processo, o Leão poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares para verificar uma informação inconsistente. Após a comprovação pelo contribuinte, a situação é regularizada.
No entanto, a depender da incorreção ou se ficar caracterizada a tentativa de sonegação fiscal, o contribuinte pode ser multado ou sofrer sanções administrativas e, até, criminais. O atraso na entrega da declaração ou sua não apresentação, nos casos em que ela é obrigatória, também são fatores geradores de multa.