O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que determine a retirada dos tapumes que estão sendo instalados desde o último fim de semana (04 e 05) para cercar indevidamente o Jardim de Alah. O requerimento foi protocolado na última segunda-feira (06) pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital no âmbito de ação civil pública (ACP) que já havia obtido liminarmente a suspensão do início das obras do projeto de construção de shopping center horizontal no bem tombado, que resultaria na descaracterização completa do jardim histórico.
A promotoria requer que seja fixado o prazo de 48 horas para que os réus do processo – Município do Rio de Janeiro, Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPAR), Consórcio Rio Mais Verde e Accioly Participações – providenciem a retirada dos tapumes já instalados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. De acordo com o pedido, poderão ser mantidos apenas os tapumes da área atualmente ocupada pela COMLURB.
“Dada a velocidade espantosa com que os réus estão instalando os tapumes, tudo indica que as empresas rés irão cercar desproporcionalmente a totalidade das praças do Jardim de Alah, em poucos dias”, diz o requerimento, acrescentando que não há motivo real, legítimo ou razoável que justifique a apressada instalação dos tapumes.
No documento, o MPRJ destaca que as obras de descaraterização não foram autorizadas, licenciadas e, na verdade, estão proibidas por decisão judicial. “Assim, a instalação dos tapumes de forma acelerada, despropositada e desproporcional, para o fechamento de área pública que está proibida de receber obras de qualquer natureza, revela o verdadeiro propósito dos réus”, enfatiza a petição.
A luta do MPRJ para preservar o Jardim de Alah
Esta não é primeira ACP ajuizada pelo Ministério Público visando restaurar o Jardim de Alah e assegurar que possa ser usado em condições de segurança para o lazer da população.
Em 2020, o MPRJ ajuizou ação civil pública (processo nº 0019758-59.2020.8.19.0001) para obrigar a COMLURB a remover sua insalubre base operacional, instalada ilicitamente no trecho do Jardim de Alah mais próximo da Lagoa Rodrigo de Freitas. Esta ação civil pública teve seus pedidos julgados procedentes em primeiro e segundo grau de jurisdição, condenando a COMLURB a deixar o Jardim de Alah. Contudo, ao invés de cumprir a decisão judicial, a empresa pública de limpeza municipal interpôs recurso especial ao STJ que ainda não foi julgado.
Anteriormente, em 2015, o MPRJ ajuizou outra ACP em razão da instalação de enorme canteiro de obras da Linha 4 do Metrô sobre a Praça Grécia no Jardim de Alah. Nesta ação (processo nº 0298264-41.2015.8.19.0001) também foi deferida medida liminar determinando a limpeza e recuperação da praça Esta decisão foi confirmada pelo STJ e não cabe mais recurso. Ocorre que, quando o município decidiu autorizar a instalação de novo canteiro de obras no mesmo local para a execução de projeto imobiliário no Jardim de Alah, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que os danos que poderão ser causados pelo novo canteiro de obras deveria ser objeto de ação judicial própria.
Por esta razão, foi ajuizada a terceira ACP (processo nº 0840633-75.2024.8.19.0001), na qual foi novamente deferida liminar, desta vez proibindo o início das obras até que seja concluído o contraditório. Nesta terceira ação civil pública, o MPRJ formulou o pedido de retirada dos tapumes.
Fonte: MPRJ