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'Violação massiva de direitos'

Associação de advogados questiona no STF lei que proibiu “saidinhas” de presos

Entidade de advogados criminais afirma que a nova norma pode agravar situação nos presídios, pois viola direitos dos detentos e garantias constitucionais, como a dignidade humana, e


Redução drástica das saídas temporárias de presos, limitadas agora a estudo e trabalho, coincide com aumento das denúncias de superlotação nos presídios

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7663) contra a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

A entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

Também é mencionado o julgamento em que o STF reconheceu, em outubro de 2023, a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios (ADPF 347). Para a Anacrim, a proibição das saidinhas pode agravar este estado.

“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, sustenta.

A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

PN/CR//CF
Foto: TJMT

Agência Brasil

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