Durante entrevista coletiva nesta terça-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu aperfeiçoamentos nas emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial — conhecidas como emendas pix. Ele afirmou que, "onde houver algum tipo de dúvida sobre a transparência, isso evidentemente precisa ser corrigido, e haverá toda iniciativa e boa vontade de minha parte, como presidente do Congresso Nacional, de apresentar um modelo que seja um modelo em que todos fiquem satisfeitos: o Executivo, que executa, o Legislativo, que vota a lei orçamentária e participa por meio das emendas parlamentares, e [para] o conforto também para as instâncias como [aquelas] do poder Judiciário, que não podem ter dúvidas em relação à lisura desse processo e à transparência da destinação dos recursos".
Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre a manifestação do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, em favor de um aperfeiçoamento nas emendas pix, para assegurar lisura e transparência.
A proposta do presidente do Senado vem em sequência a uma determinação do Supremo Tribunal Federal de maior transparência na destinação das chamadas 'emendas pix', em decisão monocrática do ministro Flávio Dino. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas Pix”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A determinação vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que será realizada entre os dias 16 e 23 de agosto.
Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa.
As “emendas Pix” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS).
Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.
O ministro Flávio Dino decidiu também que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.
Foi também decidido que a CGU realize uma auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade das “emendas Pix” em execução em 2024.
Prazo
O ministro Dino abriu prazo de 90 dias, a contar da data da decisão, para que a CGU realize auditoria de todos os repasses de “emendas Pix” em benefício de ONGs, realizados nos anos de 2020 a 2024, e para que as ONGs e demais entidades do terceiro setor informem na internet, com total transparência, os valores recebidos nos anos de 2020 a 2024, bem como em que foram aplicados e convertidos.
A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
A decisão de Dino ganhou um reforço com a manifestação da Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7695, na qual questiona as emendas parlamentares que permitem a transferência direta de recursos públicos, popularmente chamada de “emendas Pix”. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que já relata outra ADI sobre a matéria.
Prevista na Emenda Constitucional (EC) 105/2019, essa modalidade de emendas parlamentares individuais impositivas, a serem apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, permite a destinação de recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio de transferência direta, sem a necessidade da celebração de convênio ou acordo com o Executivo federal. A sistemática também dispensa que seja indicado o programa, o projeto ou a atividade a ser fomentada com os recursos.
Para Gonet, essa modalidade contraria preceitos fundamentais como a separação de Poderes e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, comprometendo mecanismos de controle da aplicação de recursos públicos. Segundo o procurador-geral, o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) não poder fiscalizar a aplicação das “emendas Pix” agrava a situação.
Na ADI 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o ministro Flávio Dino já determinou que as “emendas Pix” observem os requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e sejam fiscalizadas pelo TCU e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A determinação vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro.
Fonte: Agência Senado, Rádio Senado e Supremo Tribunal Federal