Cerca de 73 mil mulheres devem ser diagnosticadas por ano, até 2025, com câncer de mama, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e, embora campanhas como o Outubro Rosa chamem a atenção para a importância da descoberta da doença em estágio inicial, outro assunto importante costuma ser deixado de lado. Nem todos sabem, mas pacientes com câncer de mama e outros tumores têm direito a uma série de benefícios garantidos pela lei brasileira, como início do tratamento em até 60 dias após a descoberta do tumor e reconstrução mamária sempre que houver necessidade de retirada dos seios.
Além disso, explica a advogada Carolina Freixo Gondim, professora da Unig, em Nova Iguaçu, há também uma série de facilidades previdenciárias, como isenção de Imposto de Renda para as mulheres aposentadas. Um outro direito, o de realizar sequenciamento genético pelo SUS, previsto na Lei 7.049/2015, no entanto, ainda não está ao alcance das pacientes que enfrentaram casos de câncer na família e gostariam de saber se têm também predisposição.
Embora o Rio tenha sido o primeiro estado a aprovar a legislação - que ficou conhecida como “Lei Angelina Jolie”, pois coincidiu com o período em que a atriz descobriu alta probabilidade de desenvolvimento da doença -, ainda falta regulamentação.
“Diversos estados do país já contam com legislações similares, mas ainda falta a regulamentação da lei, através de políticas públicas, para a efetivação desse direito. A lei não obriga o Estado a oferecer o exame, mas o autoriza a implantá-lo mediante convênio com o SUS. Até hoje, nenhum convênio, no entanto, foi realizado”, diz a professora da Unig.
Outros benefícios já estão assegurados e a professora elencou quais são os principais. Confira:
Obtenção de medicamentos pelo SUS: Para medicamentos de baixo custo, a paciente deve ter um Cartão Nacional de Saúde, documento que pode ser obtido em qualquer unidade de saúde da prefeitura, mediante apresentação dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência. Os medicamentos podem ser retirados em Postos de Saúde, mediante apresentação do Cartão Nacional de Saúde e da receita médica.
Já para medicamentos de alto custo – aqueles cujo valor representa mais de 70% do salário-mínimo na data da compra – o procedimento é diferente. A paciente deve buscar uma unidade de saúde com esse tipo de serviço e apresentar seu Cartão Nacional de Saúde, RG e PIS/PASEP, caso tenha. Além disso, é preciso levar duas vias da receita médica e um documento chamado LME, um laudo médico específico, que detalha a enfermidade e o tratamento, comprovando a necessidade do medicamento de alto custo.
Caso haja negativa, a paciente poderá judicializar a questão. Ela deve levar comprovante da recusa, documentos de identificação pessoal, Cartão Nacional de Saúde, receita ou laudo médico, a um advogado ou à Defensoria Pública.
Obtenção de medicamentos pelo plano de saúde: Os planos de saúde também são obrigados a custear os medicamentos prescritos pelo médico para o tratamento de câncer de mama. Se as operadoras se recusarem, é preciso entrar na Justiça em busca dos direitos da paciente. Até mesmo medicamentos off-label, como são chamados aqueles que foram desenvolvidos para uma doença, mas acabaram beneficiando outras, podem ser obtidos dessa forma.
Reconstrução da mama gratuita: Pacientes diagnosticadas com câncer de mama que passaram por mastectomia, seja total ou parcial, têm direito à cirurgia plástica reparadora, conforme a Lei no 9.797/1999. No caso do SUS, devem procurar uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o encaminhamento para uma unidade especializada. Já as que possuem plano de saúde devem entrar em contato com a operadora para solicitar autorização para a cirurgia.
Direito ao auxílio-doença: Qualquer paciente inscrita no Regime Geral de Previdência Social (INSS) tem direito ao benefício em caso de incapacidade para o trabalho. É necessário comprovar a incapacidade por meio de exames e laudos médicos, que serão analisados pela perícia médica do INSS. Contribuintes individuais, como profissionais liberais e autônomos, também podem solicitar o auxílio, desde que sejam segurados do INSS.
Aposentadoria por invalidez: Pacientes diagnosticadas com câncer em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente podem ter direito à aposentadoria por invalidez. Estão isentas de cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigidas dos demais segurados.
Para solicitar o benefício, a paciente deve apresentar toda a documentação médica que comprove o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho, além de cumprir os critérios do INSS. A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo portal “Meu INSS”.
Saque de FGTS e do PIS: Pacientes com câncer, ou com dependentes acometidos pela doença, podem sacar o saldo do FGTS e solicitar a liberação do PIS/PASEP. O pedido deve ser feito em uma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF) ou através do aplicativo “FGTS”, selecionando a opção “Doença Grave” como motivo do saque.
Isenção de Imposto de Renda: As mulheres que forem aposentadas podem solicitar isenção do Imposto de Renda nos seus proventos. O benefício vale também para as reformadas, no caso das militares. É possível pedir a devolução do IR, retroativo até 5 anos, no caso de mulheres que já tinham sido diagnosticadas no período, mas não conheciam o direito.