Consumidores lesados pelo grupo 123 Milhas têm até 26 de novembro para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido.
A orientação do próprio site é que o cliente faça o cadastro na aba “Cadastra-se / Login, e consulte pelo CPF. Feito isso, se os dados estiverem todos corretos, inclusive o valor a receber, basta concordar. Caso haja algum erro nos dados ou valor, é preciso fazer a Apresentação de Divergência. E se o nome do cliente não aparecer na lista, a opção é a Habilitação de Crédito. Nesses casos, é necessário anexar documentos como contratos e comprovantes de pagamento.
Ouça no Podcast Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre o prazo para integrar a lista oficial de credores da 123 Milhas.
Após 26 de novembro, o grupo 123 Milhas terá 90 dias para analisar os pedidos. E 60, para apresentar o plano de pagamento das dívidas, inclusive com as datas. Tudo isso está no edital de recuperação judicial do grupo, que enfrenta dificuldades e tenta evitar a falência.
No ano passado, a 123 Milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens da linha promocional. A medida afetou viagens já contratadas com datas flexíveis e embarques previstos a partir de setembro de 2023. A cartilha, com todos os detalhes para os consumidores lesados, está na página defensoria.mg.def.br.
Quem deve constar na lista divulgada?
Devem estar na lista todas aquelas pessoas que tinham valores ou serviços a receber das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA e Art Viagens e Turismo LTDA (HotMilhas) até o dia 29/08/2023 ou os clientes que tinham valores a receber das empresas Max Milhas e Lance Hotéis até o dia 21/09/2023 (ou seja, data dos pedidos de recuperação judicial).
Fazem parte desse grupo:
Clientes que contrataram serviços junto ao grupo e cujos contratos não foram cumpridos, frustrando, por exemplo, a emissão de passagens aéreas e a reserva de hospedagem;
Clientes que possuem créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas anteriormente com o grupo de empresas e que ainda não foram quitados;
Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes;
Fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles que tinham direito de receber algum valor ou contraprestação até as datas citadas.
ATENÇÃO: Caso surjam dúvidas na busca pelo seu nome na Lista de Credores, dificuldades no procedimento de habilitação de créditos ou de apresentação de divergências, lembramos que é dever do Administrador Judicial prestar auxílios e esclarecimentos. Para tanto, foram disponibilizados os seguintes canais de contato, disponíveis para atendimento de segunda à sexta-feira Telefone: 0800 123 6347 WhatsApp: (51) 3369-5042
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e RadioAgência Nacional