A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Atlético/MG e solicitou em Medida Inominada a interdição da Arena MRV e a realização dos jogos do Galo em outro estádio com os portões fechados até o julgamento da denúncia ou até a comprovação de medidas necessárias e suficientes para manutenção da segurança no estádio . A denúncia foi liberada na noite desta segunda, 11 de novembro, um dia após os episódios de desordem e violência na final da Copa do Brasil. A Medida foi encaminhada para análise e despacho do presidente do STJD do Futebol, Luís Otávio Veríssimo.
O Atlético/MG recebeu o Flamengo no segundo e final jogo que deu ao clube carioca o título da Copa do Brasil. A conduta por parte da torcida mandante foi registrada na súmula e nas imagens de transmissão.
Destacando gravíssimos e lastimáveis atos de violência e a incapacidade do Atlético em manter a ordem e a segurança na praça desportiva, a Procuradoria ofereceu denúncia contra a equipe mandante pelo arremesso de quatro bombas que explodiram próximo aos jogadores (aos nove minutos, aos 49 minutos, aos 50 minutos e a última aos 52 minutos, todas lançadas da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante), pelo arremesso de objetos no campo, invasão após o gol e tentativa de invasão ao final da partida.
Uma das bombas foi lançada após o gol do Flamengo e caiu no campo muito próximo do jogador Gonzalo Plata. Outra arremessada na direção do goleiro Rossi. Em consequência gravosa, uma outra bomba atingiu o repórter fotográfico Nuremberg Maria José, que teve dedos quebrados, tendões rompidos e a necessidade de cirurgia.
Imagens e súmula ainda mostram o arremesso de vários objetos no campo em diversos momentos, que resultou na paralisação da partida por sete minutos. Outro episódio narrado foi o apontamento de laser nos olhos do goleiro Rossi em dois momentos distintos da partida.
A súmula narra ainda a invasão de um torcedor após a marcação do gol do Flamengo e a tentativa de invasão de vários torcedores ao fim do jogo, momentos antes da premiação.
Destacando a grave violação do Atlético com base nos artigos 211 e 213 incisos I,II e III, do CBJD, a Procuradoria pede a condenação do clube mandante por não tomar as providências cabíveis para evitar e reprimir condutas violentas, além de buscar através da Medida Inominada no artigo 119 do CBJD resguardar e restabelecer a segurança nos jogos que envolvem a equipe do Atlético/MG.
Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, ate a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil
- 1o Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
- 2o Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
- 3o A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação a? autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
A Procuradoria pede ainda, através de Medida Inominada, a interdição da Arena MRV até o julgamento final da denúncia ou até a comprovação da tomada de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para fins de manutenção da segurança no estádio.
“A presente Medida Inominada se mostra, ao menos por ora, necessária e adequada, para preservar a segurança dos futuros jogos, cujos mandos de campo sejam do Atlético Mineiro SAF, fazendo-se necessária, desde já, a interdição da Arena MRV e a realização dos jogos em outras praças desportivas com portões fechados, nos termos da previsão contida no art. 174, do CBJD:
Artigo 174 - A interdição de praça de desportos impede que nela se realize qualquer partida da respectiva modalidade, até que sejam cumpridas as exigências impostas na decisão, a critério do órgão judicante.
Os atos descritos demonstram sobejamente a verossimilhança das alegações trazidas à baila, sendo temerário permitir que jogos ocorram na Arena MRV sob o risco de novas atitudes que vão de encontro à segurança física de todos os partícipes dentro e fora de campo.
Ademais, as gravíssimas falhas do clube mandante ao não prevenir e conter imediatamente os atos de violência e de enorme desordem, maculando a partida final de consagrada competição desportiva nacional, corroboram a existência de risco concreto, que somente será afastado quando houver a comprovação da tomada de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para fins de manutenção da segurança no estádio”.
Desse modo, os efeitos da decisão acautelatória deverão perdurar até o julgamento final da denúncia oferecida com idêntico lastro probatório ou até novo decisum deste Tribunal a partir da demonstração da adoção de medidas concretas e efetivas por parte do clube Atlético Mineiro.
Afinal, antes disso o que se tem é o risco de concretização de novos episódios de insegurança e ameaça à integridade física de torcedores, jogadores, comissão técnica, arbitragem e demais profissionais que trabalham e vivem o futebol, como jornalistas desportivos”, destacou a Procuradoria.
A Medida Inominada foi encaminhada para o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, que determinou a abertura de vista para o Atlético/MG.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva