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Jogos com portões fechados

Procuradoria recomenda interdição da Arena do Galo por desordens e violência na Copa do Brasil

Denúncia contra Atlético-MG lista arremessos de quatro bombas perto dos jogadores do Flamengo, invasão após o gol e tentativa de nova invasão ao fim da partida


Fotógrafo da Agência FolhaPress foi atingido por rojão lançado da arquibancada da Arena MRV, estádio do Atlético MG, fraturou três dedos do pé e rompeu tendões. Foto: Reprodução Internet

A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Atlético/MG e solicitou em Medida Inominada a interdição da Arena MRV e a realização dos jogos do Galo em outro estádio com os portões fechados até o julgamento da denúncia ou até a comprovação de medidas necessárias e suficientes para manutenção da segurança no estádio . A denúncia foi liberada na noite desta segunda, 11 de novembro, um dia após os episódios de desordem e violência na final da Copa do Brasil. A Medida foi encaminhada para análise e despacho do presidente do STJD do Futebol, Luís Otávio Veríssimo.

O Atlético/MG recebeu o Flamengo no segundo e final jogo que deu ao clube carioca o título da Copa do Brasil. A conduta por parte da torcida mandante foi registrada na súmula e nas imagens de transmissão.

Destacando gravíssimos e lastimáveis atos de violência e a incapacidade do Atlético em manter a ordem e a segurança na praça desportiva, a Procuradoria ofereceu denúncia contra a equipe mandante pelo arremesso de quatro bombas que explodiram próximo aos jogadores (aos nove minutos, aos 49 minutos, aos 50 minutos e a última aos 52 minutos, todas lançadas da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante), pelo arremesso de objetos no campo, invasão após o gol e tentativa de invasão ao final da partida.

Uma das bombas foi lançada após o gol do Flamengo e caiu no campo muito próximo do jogador Gonzalo Plata. Outra arremessada na direção do goleiro Rossi. Em consequência gravosa, uma outra bomba atingiu o repórter fotográfico Nuremberg Maria José, que teve dedos quebrados, tendões rompidos e a necessidade de cirurgia.

Imagens e súmula ainda mostram o arremesso de vários objetos no campo em diversos momentos, que resultou na paralisação da partida por sete minutos. Outro episódio narrado foi o apontamento de laser nos olhos do goleiro Rossi em dois momentos distintos da partida.

A súmula narra ainda a invasão de um torcedor após a marcação do gol do Flamengo e a tentativa de invasão de vários torcedores ao fim do jogo, momentos antes da premiação.

Destacando a grave violação do Atlético com base nos artigos 211 e 213 incisos I,II e III, do CBJD, a Procuradoria pede a condenação do clube mandante por não tomar as providências cabíveis para evitar e reprimir condutas violentas, além de buscar através da Medida Inominada no artigo 119 do CBJD resguardar e restabelecer a segurança nos jogos que envolvem a equipe do Atlético/MG.

Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, ate a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil

A Procuradoria pede ainda, através de Medida Inominada, a interdição da Arena MRV até o julgamento final da denúncia ou até a comprovação da tomada de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para fins de manutenção da segurança no estádio.

“A presente Medida Inominada se mostra, ao menos por ora, necessária e adequada, para preservar a segurança dos futuros jogos, cujos mandos de campo sejam do Atlético Mineiro SAF, fazendo-se necessária, desde já, a interdição da Arena MRV e a realização dos jogos em outras praças desportivas com portões fechados, nos termos da previsão contida no art. 174, do CBJD:

Artigo 174 - A interdição de praça de desportos impede que nela se realize qualquer partida da respectiva modalidade, até que sejam cumpridas as exigências impostas na decisão, a critério do órgão judicante.

Os atos descritos demonstram sobejamente a verossimilhança das alegações trazidas à baila, sendo temerário permitir que jogos ocorram na Arena MRV sob o risco de novas atitudes que vão de encontro à segurança física de todos os partícipes dentro e fora de campo.

Ademais, as gravíssimas falhas do clube mandante ao não prevenir e conter imediatamente os atos de violência e de enorme desordem, maculando a partida final de consagrada competição desportiva nacional, corroboram a existência de risco concreto, que somente será afastado quando houver a comprovação da tomada de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para fins de manutenção da segurança no estádio”.

Desse modo, os efeitos da decisão acautelatória deverão perdurar até o julgamento final da denúncia oferecida com idêntico lastro probatório ou até novo decisum deste Tribunal a partir da demonstração da adoção de medidas concretas e efetivas por parte do clube Atlético Mineiro.

Afinal, antes disso o que se tem é o risco de concretização de novos episódios de insegurança e ameaça à integridade física de torcedores, jogadores, comissão técnica, arbitragem e demais profissionais que trabalham e vivem o futebol, como jornalistas desportivos”, destacou a Procuradoria.

A Medida Inominada foi encaminhada para o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, que determinou a abertura de vista para o Atlético/MG.

Superior Tribunal de Justiça Desportiva

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