A Câmara do Rio promulgou, a Lei 8.693/2024, que determina às Instituições de Longa Permanência e Casas de Convivência e Lazer para Idosos no Rio de Janeiro a exigência de contar com funcionários capacitados em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A lei busca garantir mais inclusão e acessibilidade para idosos com deficiência auditiva.
De autoria do vereador Waldir Brazão (União), a lei estabelece um prazo de 180 dias para que as instituições se adequem à nova norma. De acordo com a nova legislação, durante o período de atendimento ao público, pelo menos um funcionário deverá estar habilitado a usar e interpretar Libras para promover uma comunicação mais eficiente e acessível.
“O objetivo é preservar a dignidade humana dos idosos surdos que necessitam de acolhimento e, assim, garantir uma sociedade mais inclusiva. Além de formar políticas públicas que consolidem as Libras como uma ferramenta de integração social”, explicou o parlamentar.
Câmara Municipal RJ