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Cartórios do Rio registram aumento na escolha de regimes de bens por casais 70+

Em 2024 foram registrados 1.387 casamentos de pessoas acima de 70 anos, sendo que 105 destes optaram por um regime diferente

Por Lucas Simonin em 19/03/2025 às 10:54:36
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Foto: Divulgação

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro do ano passado, pessoas com 70 anos ou mais podem se casar ou viver em união estável sem a obrigatoriedade do regime de separação total de bens. A mudança tem gerado uma transformação no comportamento de casais da terceira idade, como apontam os dados recentes dos cartórios de notas do Rio de Janeiro.

De acordo com estudo realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), 7% dos casamentos entre pessoas dessa faixa etária no estado passaram a adotar regimes de bens diferentes da separação obrigatória, como comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos. No último ano, foram registrados 1.387 casamentos de pessoas acima de 70 anos, sendo que 105 destes optaram por um regime diferente do que era imposto anteriormente.

Liberdade de Escolha

Antes da decisão do STF, a legislação brasileira exigia que casais em que ambos os parceiros eram maiores de 70 anos se casassem sob o regime da separação total de bens. O objetivo era proteger o patrimônio de um cônjuge, prevenindo que o outro, em caso de falecimento, recebesse o patrimônio do parceiro. No entanto, com a mudança, agora é possível que os casais escolham o modelo de divisão patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, desde que formalizado por meio de um pacto antenupcial.

A mudança traz uma maior autonomia para pessoas idosas, refletindo o aumento da expectativa de vida e a maior conscientização sobre seus direitos. "A decisão do STF trouxe maior liberdade para que pessoas acima de 70 anos possam dispor de seu patrimônio de acordo com seus próprios interesses e vontades", afirmou José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro.

O Pacto Antenupcial e o Processo de Registro

O pacto antenupcial, que deve ser realizado por escritura pública em Cartório de Notas, é o documento necessário para que casais acima de 70 anos escolham um regime de bens diferente do da separação obrigatória. Para isso, os noivos devem comparecer ao cartório com seus documentos pessoais (RG e CPF), sendo que o preço do ato é tabelado por lei estadual.

Após a formalização do pacto, o documento deve ser levado ao cartório de Registro Civil, onde será realizado o casamento ou a união estável. Se o casal tiver bens imóveis, o pacto deve ser registrado também no Cartório de Registro de Imóveis, para que os efeitos sejam reconhecidos perante terceiros.

História da Separação Obrigatória de Bens

A separação obrigatória de bens para pessoas maiores de 70 anos estava em vigor desde o Código Civil de 1916, sendo mantida até o Código Civil de 2002, quando a idade foi unificada para 60 anos. A Lei 12.344/10 elevou essa idade para 70 anos, e, após a decisão do STF no ano passado, a obrigatoriedade foi afastada, permitindo uma escolha mais flexível para os casais dessa faixa etária.

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