A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para apurar as condutas do desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Lula, e do desembargador João Pedro Gebran Neto, que determinou a anulação do alvará de soltura. A apuração se estende ao juiz Sérgio Moro,da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, que mesmo de férias e tendo perdido a jurisdição sobre o caso gestionou junto à Polícia Federal e a Gebran Neto para que Lula permanecesse preso.
O impasse só foi quebrado com a determinação do presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, no início da noite de domingo. Flores, que como presidente do tribunal estaria fora das limitações impostas pelo recesso no Judiciário, está fora das apurações iniciadas pela Corregedoria.
O CNJ, a quem a Corregedoria está subordinada, é presidido pela ministra Carmen Lúcia, que acumula a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima do País. Em nota oficial divulgada no domingo, sem citar nomes, a presidente do Supremo cobrou respeito aos ritos do Judiciário e às normas da Constituição:
"A Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos. O Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados. A democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, mas com rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes", dizia a nota da presidente do Supremo. A nota veio a público antes que Thompson Flores anulasse em definitivo a terceira deliberação de Favreto em favor da soltura do ex-presidente.
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou que as oito representações apresentadas até agora ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Desembargador Rogério Favreto e as duas apresentadas contra o Juiz Sérgio.
Moro serão sobrestadas e anexadas ao Procedimento determinado pelo próprio Corregedor Nacional. A alegação é de que o Procedimento atual trata uma apuração mais ampla dos fatos. O Pedido de Providências será autuado e os trabalhos de apuração iniciados imediatamente pela equipe da Corregedoria Nacional de Justiça.