Vítimas da Zika terão pensão vitalícia e indenização por dano moral de R$ 50 mil
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Vítimas da Zika terão pensão vitalícia e indenização por dano moral de R$ 50 mil
Congresso promulgou lei garantindo benefícios ampliados nesta quarta, depois de derrubar veto presidencial
por Portal Eu, Rio!
Famílias de vítimas da Zika levaram suas crianças ao Congresso para se manifestar pela pensão vitalícia. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foi promulgada a Lei 15.156, de 2025, que determina indenização por dano moral e também pensão especial a vítimas do Zika vírus. A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (2), passa a valer após o Congresso Nacional ter derrubado o veto presidencial (Veto 2, de 2025) ao PL 6.064/2023 na sessão do dia 17 de junho.
O projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Legislativo, no final de 2024, não estabelece um limite de idade para os beneficiários. O texto determina indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores serão corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e livres de imposto de renda.
A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.
Além disso, a norma aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.
Veto
Autora da proposta, Mara Gabrilli se uniu à mobilização pela derrubada do veto ao PL 6.064/2023. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado Saulo Cruz/Agência Senado
O texto foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e, em troca, foi editada uma medida
provisória prevendo uma indenização única de R$ 60 mil reais (MPV 1.287/2025).
Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre a derrubada do veto presidencial, garantindo com isso pensão vitalícis para vítimas do Zika Vírus.
Durante a sessão do Congresso que derrubou o veto, Mara declarou ser “estarrecedor” que, após dez anos de luta e
espera, o governo tenha vetado a proposta. Ela argumentou que essas famílias vêm sofrendo há mais de dez anos com
a omissão do Estado, com filhos que são 100% dependentes de cuidados que demandam tempo, desgaste e recursos
financeiros. Para ela, o Congresso faz justiça a essas famílias.
— O projeto foi protocolado em 2015 para que essas mães, essas famílias pudessem ter, não só a pensão, mas uma indenização pelo que aconteceu porque a gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito e por não ter saneamento básico decente para o povo brasileiro e a consequência disso foi o surto sim, de Zika vírus — afirmou.
O texto acabou incluído pelo líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), entre os vetos que tinham acordo com a oposição para a derrubada na sessão do Congresso do dia 17 de junho.