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Escolas, hospitais e quartéis

Governo fixa regras para compra de alimentos de produtores prejudicados pelo tarifaço de Trump

Ação do Plano Brasil Soberano favorece produtores de açaí, água de coco, castanha de caju, castanha-do-Pará, manga, mel, pescados e uva


Porto de Santos, que escoa 30% das exportações do Brasil, registrou movimento recorde nas semanas entre o anúncio do tarifaço e a entrada em vigor da sobretaxação.

O Governo Federal estabeleceu medidas para comprar alimentos dos produtores que foram afetados pelo tarifaço imposto pelos Estados Unidos.

A medida, que faz parte das ações do Plano Brasil Soberano, atende exclusivamente produtores e exportadores brasileiros impactados pela aplicação de tarifas adicionais de importação, além de garantir uma alternativa para o escoamento da produção.

O que muda?

Com a nova medida, estados, municípios e o Distrito Federal poderão adquirir alimentos perecíveis impactados pelas tarifas. Entre os produtos contemplados estão açaí, água de coco, castanha de caju, castanha-do-pará, manga, mel, pescados e uva.

Esses itens serão destinados à merenda escolar, às Forças Armadas, a hospitais e a programas de segurança alimentar. As aquisições serão de responsabilidade exclusiva do órgão ou entidade da administração pública contratante.

Merenda escolar - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Sergio Amaral/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Divulgação

Como se habilitar

De acordo com a portaria, para se habilitar, as empresas exportadoras devem apresentar a chamada DP (Declaração de Perda) e comprovar, via Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que realizaram exportações desde janeiro de 2023.

Esse sistema controla e registra as operações de importação e exportação no país, unificando dados e documentos de diversas instituições envolvidas no comércio exterior.

Já os produtores que fornecem diretamente a essas empresas exportadoras deverão apresentar uma Autodeclaração de Perda. Nos casos de produtores que exportam diretamente, serão exigidos também a Declaração de Perda e a comprovação via Siscomex.


RadioAgência Nacional

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