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Justiça suspende turismo em fazenda vizinha à Reserva do Tinguá

Fazenda Faísca promovia atividades de pesca, pousada e lazer em área de preservação ambiental, um dos últimos santuários ecológicos de Nova Iguaçu

Por Portal Eu, Rio! em 09/07/2019 às 21:32:46

Reserva Biológica do Tinguá, em Nova Iguaçu, é um dos últimos santuários ecológicos da Baixada Fluminense, e sofre com exploração sem planejamento e turismo predatório Foto TV Brasil EBC.jpg

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o fazendeiro Paulo César Faísca e o empreendimento Fazenda Faísca Turismo Eco Rural de Tinguá a proceder a regularização ambiental da Fazenda Faísca, em Nova Iguaçu (RJ), mediante a obtenção das licenças ambientais dos órgãos competentes, com a necessária intervenção do ICMBio. Com isso, fica proibida qualquer atividade turística ou recreativa no imóvel, sob pena de multa de R$10 mil por dia de descumprimento. Além de interromper as atividades, os condenados deverão ainda não divulgar na Internet informações sobre o funcionamento da fazenda, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

Além disso, uma barragem construída irregularmente na propriedade deverá ser demolida, com remoção dos entulhos resultantes e elaboração de plano de recuperação da área marginal do curso de água e do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), de acordo com a normativa do ICMBio (que deverá aprovar o projeto), realizando as medidas de recuperação previstas no referido projeto.

De acordo com a apuração do MPF, a Fazenda Faísca está localizada em zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá, a cerca de 1.16 Km dos limites da Rebio Tinguá. Além da represa irregular, a área possui pomar, pequeno pasto e é recoberta por Mata Atlântica, sendo oferecido aos visitantes caminhadas, cavalgadas, pequena estrutura de arvorismo e tirolesa.

Em virtude desses fatos, o MPF já havia denunciado Paulo César Faísca, pela prática de crime ambiental, o que gerou a ação penal 000099-63.2014.4.02.5120, sendo que o réu descumpriu os termos da suspensão condicional do processo e realizou novas construções no local. Assim, mesmo com a condenação, Paulo César vem fazendo funcionar empreendimento denominado Fazenda Faísca e ainda desenvolve na área diversas atividades recreativas, que caracterizam o empreendimento como complexo turístico e de lazer, com pousada, piscina natural, atividades de pesca esportiva, venda de plantas ornamentais, entre outras, tudo na zona de amortecimento de unidade de conservação integral, sem qualquer autorização de órgãos ambientais.

Fonte: Site do MPF

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