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Witzel veta duas leis estaduais que regularizavam o uso e o funcionamento dos patinetes no Rio

Governador argumenta que controle do trânsito pertence à União e vias públicas aos Municípios

Por Leonardo Pimenta em 09/07/2019 às 23:57:14

Foto: Divulgação

O governador do Rio Wilson Witzel vetou, nesta segunda (08), a Lei nº 384/2019, que regularizava o uso dos patinetes, e a Lei nº 535/2019, que regulamentava o aluguel pelo uso de transportes elétricos no estado do Rio de Janeiro. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça (09). Segundo Witzel, a atribuição sobre o controle do trânsito pertence à União e a definição sobre os locais de uso cabe aos Municípios.

"As disposições do projeto de lei, ao adentrarem nas especificidades do trânsito, afrontam as competências estabelecidas na Constituição da República para a matéria 'trânsito e transporte', pois tais competências são privativas da União nos termos do art. 22, I, da Carta Magna. (...) Por outro lado, não cabe ao Poder Legislativo definir locais próprios à circulação por interferir na competência legislativa dos Municípios em regulamentar a organização de suas vias públicas e ordenamento do trânsito", argumentou o governador no veto.

A Lei nº 384/2019, de autoria dos deputados estaduais Giovani Ratinho (PTC) e Rosane Félix (PSD), estabelecia a velocidade máxima dos patinetes de 6km em áreas de circulação de pedestres e de 20km em ciclovias. O projeto previa também um seguro obrigatório, capacete para os usuários e a instalação de velocímetro, lanterna e farol nos patinetes elétricos.

Já a Lei nº 535/2019, de autoria de Alexandre Knoploch (PSL) e Gustavo Schmidt (PSL), determinava que a pessoa que utilizasse os patinetes elétricos deveria ter carteira de motorista ou fazer uma prova do DETRAN para poder conduzi-lo. A lei também estabelecia pagamento de cheque caução de R$ 1,7 mil para quem não tivesse seguro de vida.

Os vetos ainda poderão ser derrubados pelos deputados estaduais em sessão especial, após o recesso de 1º de agosto na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ).

Decreto do prefeito Marcelo Crivella sobre os patinetes está em vigor na cidade.

Com o veto do governador do Rio, Wilson Witzel, das leis estaduais que estabeleciam regras ao uso de patinetes elétricos no estado, o decreto do prefeito Marcelo Crivella passa a valer integralmente na cidade. O decreto do prefeito diz que o usuário deve ter mais de 18 anos e que os patinetes elétricos devem ter indicador e limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Os condutores só poderão andar na velocidade máxima de 20 km/h e de 6 Km/h nas calçadas. A pessoa que não cumprir as regras poderá ser acionada na justiça.

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