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Alerj recorre contra proibição de shows no transporte público

Alvo do recurso é decisão monocrática de desembargador banindo performances em trem, metrô e barcas, com base em ação de Flávio Bolsonaro

Por Portal Eu, Rio! em 15/07/2019 às 18:16:37

Apresentações de músicos no metrô rendem batalha judicial entre a direção da Alerj, presidida por André Ceciliano (PT), e o senador Flávio Bolsonaro (PSL) Foto YouTube.jpg

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de proibir manifestações artísticas em vagões de trens, metrô e barcas, tendo entrado com embargos de declaração alegando que é preciso demonstrar claramente que a medida infringe dispositivos constitucionais, caso contrário isso significaria uma violação da separação dos poderes.
 

O presidente da Assembleia e autor da Lei 8.120/2018, deputado André Ceciliano, argumenta que é preciso incentivar a cultura e valorizar os artistas. “É por meio da cultura que o povo se reconhece, e temos de respeitar a liberdade de os artistas se expressarem”, diz o parlamentar.

O deputado já sinalizou que a partir do próximo mês de agosto vai realizar audiências públicas, com a participação das concessionárias de transportes públicos e dos artistas, para debater aspectos da lei e sua adequada implementação.

A proibição foi decidida monocraticamente, dia 26 de junho,  pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes com base em uma ação na justiça por inconstitucionalidade da Lei Estadual 8120/2018, promovida pelo ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro. "A cada um cabe escolher, de acordo com os seus valores e convicções, que tipo de arte e em que momento pretende assisti-la, não sendo razoável ou proporcional qualquer imposição, haja vista a possibilidade de simplesmente pretender exercer seu direito ao sossego, o que não é possível, diante da exposição a gritarias e ruídos estridentes de aparelhos musicais", escreveu o desembargador na decisão.

A medida causou espanto em vários músicos e dançarinos que se apresentam nos transportes públicos, como o caso do músico Rafael Ramos, de 25 anos, que toca flauta, há 2 anos, nos vagões do Metrô Rio, que lamentou a decisão. "Sou músico há 5 anos e toco há dois anos no metrô do Rio. Eu sobrevivo através da minha arte. Agora terei que encontrar outro local para poder me apresentar", lastimou Rafael Ramos.

O Portal Eu Rio entrou em contato com o advogado Mário Pragmácio, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais, que falou sobre a decisão. "A decisão do TJRJ, além de desprestigiar a liberdade de expressão artística, direito fundamental garantido pela Constituição, endossa a recente política de criminalização e sufocamento do setor cultural. Eu gostaria de destacar um trecho da decisão que ninguém comentou que diz 'Observa-se, ainda, que muitos destes 'artistas' são, na verdade, pessoas desempregadas, as quais, realizando qualquer tipo de performance, constrangem os usuários dos serviços prestados pelas concessionárias a lhes darem dinheiro, sendo injustificável tal importunação no transporte público. Não se olvida, ainda, que, ante a criatividade dos artistas, determinadas performances podem até mesmo causar danos físicos aos usuários e, também, prejudicar a circulação nas embarcações e vagões, prejudicando a segurança dos passageiros'. Eu acho que sob o argumento da segurança e do sossego, o desembargador endossa a criminalização da arte. Ela é uma decisão técnica, mas sustenta essa visão de mundo do papel dos artistas e do setor da cultura. Isso não é algo recente e já tem pelo menos 5 anos e incentiva a perseguição de exposições, de artistas visuais e de performance."
 
O presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), foi procurado na época da decisão pelo repórter Leonardo Pimenta. Lembrou não existir pesquisa das concessionárias sobre o incômodo de passageiros e questionou a decisão do tribunal. "As manifestações nos transportes públicos valorizam a cultura em nosso estado e também revelam talentos. Já acontecem em vários outros lugares do mundo. Não existe uma pesquisa sequer por parte das concessionárias sobre o incômodo aos passageiros, pelo contrário, a Lei pede que os artistas respeitem o direito daqueles que não desejam assistir à apresentação. É preciso encontrar um caminho para que a liberdade cultural seja preservada", disse o deputado.

A Assembleia Legislativa, em nota divulgada à época da proibição, antecipou  diz que a Procuradoria Geral da Alerj vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do RJ por entender que se trata de matéria legítima, de competência do Legislativo, sancionada pelo Executivo. As apresentações artísticas nos trens, metrô e barcas foram tema, inclusive, de audiência pública na manhã de segunda-feira (24), na Alerj. Os deputados ouviram os artistas sobre as dificuldades junto às concessionárias em ter o direito garantido por lei. Uma das cobranças feitas durante a reunião foi a regulamentação por parte do Executivo.

Proponente da ação que deu base à proibição, o senador Flávio Bolsonaro disse em nota por ocasião da publicação da sentença proibitória que os passageiros têm o direito de decidir se querem ou não assistir às apresentações. "Muito bom a Justiça se fazer presente para resguardar os direitos dos cidadãos".


Eis a Íntegra do Projeto de Lei Nº 2958/2014, que motivou o recurso judicial da Alerj:
EMENTA:
REGULAMENTA A MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO INTERIOR DOS TRENS E NO METR�" NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado ANDRE CECILIANO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica permitido a apresentação cultural no interior dos trens e do metrô no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único: Entende-se por apresentação cultural, para efeito do disposto no caput deste artigo:
I - apresentação musical vocal;
II – apresentação musical instrumental;
III – apresentação de poesias e áreas afins.

Art. 2º A concessionária responsável pela administração do trem ou do metrô criará um cadastro de artistas interessados em realizar a apresentação de que trata o artigo 1º.

Art. 3º Fica facultado a concessionária, a concessão de gratuidade aos artistas cadastrados.
Parágrafo Único: Não havendo a gratuidade de que trata o caput deste artigo, o artista deverá pagar a sua passagem para ingressar aos trens e no metrô;

Art. 4º A apresentação de que trata o artigo 1º será realizada no horário das 10 horas às 16 horas nos dias úteis e das 10 horas às 18 horas nos sábados, domingos e feriados.
§1º A concessionária poderá convencionar junto aos artistas horário distintos aos estabelecidos no caput deste artigo.
§2º O artista para a apresentação de que trata o Art 1º não poderá cobrar cachê dos usuários, salvo se, de forma espontânea, este fizer doação;
§3º O artista deverá cessar a apresentação caso algum usuário se manifestar incomodado;

Art. 5º A concessionária regulamentará a realização de apresentações em datas em que o funcionamento dos transportes, por aumento do fluxo de passageiros, deverá seguir esquema especial.

Art 6º O artista que descumprir as obrigações dispostas nesta Lei, terá o seu cadastro junto à concessionária cancelado.

Art 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de maio de 2014.


ANDRÉ CECILIANO
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como objetivo, regulamentar uma ação existente, mas não autorizada pelas concessionárias.
Hoje os usuários do Metrô e dos Trens, passam minutos de descontração e entretenimento, ouvindo artistas se apresentarem, seja tocando instrumentos, sejam cantando.
E nunca se viu nenhuma recusa ou manifestação contrária dos usuários.
Além disso, estaremos incentivando artistas de nossa cidade, nosso estado e de muitos lugares de nosso país, dando a todos visibilidade e oportunidade.

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