O acesso seguro a instrumentos não letais de legítima defesa para mulheres poderá ser garantido no Estado do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 6.142/25, analisado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), é de autoria dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (PL). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A matéria altera a Lei 10.260/23, que institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas de Violência Doméstica e amplia o acesso. A nova redação autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar arma de incapacitação neuromuscular não letal por eletrochoque, além de spray de extratos vegetais para legítima defesa. A medida também estende esse direito a mulheres a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais.
Quanto à arma de eletrochoque, a comercialização ficará restrita a lojas especializadas, com limite de uma unidade por pessoa, mediante apresentação de documento com foto e comprovante de residência. Já o spray de extrato vegetal poderá ser vendido em estabelecimentos farmacêuticos, com limite de duas unidades por mês por pessoa, mediante apresentação de documento com foto e comprovante de residência. O produto deverá ser acondicionado em recipientes de até 70g.
Alerj