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IAB aponta inconstitucionalidade no corte de 30% das verbas das universidades

Contingenciamento de R$ 2,2 bilhões imposto em abril pelo MEC às instituições federais feriu autonomia e atingiu princípio da impessoalidade, por focar de início, e com mais vigor, escolas em que ocorreram manifestações

Por Portal Eu, Rio! em 05/09/2019 às 21:17:11

Relatora do parecer no Instituto dos Advogados Brasileiros, a professora Vânia Aieta destacou o conflito do corte de 30% com princípios da Constituição de 1988 Foto IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária de quarta-feira (4/9), o parecer da relatora Vânia Aieta, da Comissão de Direito Constitucional, que aponta “flagrante inconstitucionalidade” no Decreto 9.741, de 29 de abril último, que cortou 30%, cerca de R$ 2,2 bilhões, das verbas destinadas a todas as universidades do País para este ano.

“O corte fere um amplo rol de direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, como o direito à educação, além de atingir o princípio da autonomia universitária nos âmbitos didático-científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial”, afirmou Vânia Aieta. A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhará o parecer aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgarão as ações contra o decreto impetradas por vários partidos políticos.


O ministro Celso de Mello é o relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 582 e 583, protocoladas pela Rede Sustentabilidade, PSB, PV e PC do B, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127, ajuizada pelo PDT. Em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, Celso de Mello instaurou o rito abreviado, para que todas sejam julgadas diretamente no mérito.

Para Vânia Aieta, “o bloqueio das verbas impede, por vias transversas, a disseminação de conhecimento, a pluralidade de ideias e o pleno desenvolvimento do saber, que está ligado umbilicalmente a um dos objetos da República Federativa do Brasil, que é a garantia do desenvolvimento nacional”. Em seu parecer, a relatora citou estudo realizado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais (Andifes), segundo o qual o bloqueio nas universidades federais terá impacto muito maior do que o anunciado.

“Na verdade, conforme aponta o documento da Andifes, 34 das 68 instituições de ensino superior terão cortes acima de 30% nas verbas para pagamento de diversas despesas, como água, luz, telefone, internet, limpeza, segurança e obras de reforma e manutenção, em claro prejuízo às atividades fins de ensino, pesquisa e extensão”, criticou Vânia Aieta.

Patrulhamento – A relatora comentou o fato de o governo ter dito que o corte de 30%, que inicialmente atingiria somente os orçamentos da Universidade Federal Fluminense (UFF), da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Universidade de Brasília (UnB), se devia ao fato de que as três instituições de ensino teriam promovido “eventos políticos, manifestações partidárias e balbúrdias" em suas instalações. Para a advogada, “a razão para determinar o corte não foi outra senão a de tentar restringir a liberdade de pensamento e promover o patrulhamento ideológico”, afirmou

Vânia Aieta falou também a respeito de outro pretexto apresentado pelo governo para promover os cortes nas três universidades: "baixo desempenho acadêmico". Segundo a advogada, “a UFF, a UFBA e a UnB, que em princípio seriam as únicas retaliadas pelo Ministério da Educação, que depois estendeu a medida a todas as demais universidades, atingiram ótimo desempenho, no último ano, conforme o Times Higher Education (THE), principal ranking universitário internacional”. Ela informou ainda que, de acordo com o THE, “a Unb ficou na 16ª posição entre as melhores universidades da América Latina”.

Para a relatora, o Ministério da Educação não apresentou qualquer tipo de justificativa técnica para embasar a sua decisão. “Ficou evidenciado o viés ideológico que serviu de respaldo para a medida, maculando o princípio da impessoalidade, norteador primal das condutas que orbitam a Administração Pública”, criticou.

Fonte: Com site do Instituto dos Advogados Brasileiros

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