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Aguardando julgamento

Caso Julieta Hernández: família luta para que o crime seja julgado como feminicídio

TJAM marca audiência na ação de responsabilidade civil contra o dono do terreno onde a artista venezuelana foi morta


Foto: Divulgação

A juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, da Vara Única de Presidente Figueiredo, no Amazonas, determinou, no últimodia 18, a realização de audiência de mediação e conciliação na ação de responsabilidade civil que a mãe e a irmã de Julieta Hernández movem contra Julival do Espírito Santo, dono do Espaço Cultural Mestre Gato, onde a artista venezuelana foi assassinada em dezembro de 2023.

A ação pede reparação por danos morais e afirma que o local funcionava como hospedagem mediante pagamento, recebendo viajantes que cruzavam a BR-174. O advogado da família, Carlos Nicodemos, que atua junto à União Brasileira de Mulheres (UBM), declarou que a mãe da vítima, Julia Emma Martinez de Hernández, e a irmã, Sophia Hernández, pretendem solicitar o imóvel para transformá-lo em memorial.

"Aquele local está muito longe de ser uma pousada, é uma área, um terreno", avalia Nicodemos. O advogado afirma que a família pede uma indenização ao proprietário "pela maneira como foi conduzido o negócio, que acabou influenciando no feminicídio da Julieta Hernández".

A petição inicial sustenta que o casal condenado pelo assassinato era empregado do réu, com autorização para gerir o espaço e cobrar diárias, e invoca os artigos 932 e 933 do Código Civil, que atribuem ao dono de hospedaria responsabilidade objetiva pelos atos de seus empregados contra hóspedes.

No cabeçalho da decisão que designou a audiência, o campo "assunto principal" está preenchido como acidente de trânsito. Esta é uma das muitas falhas que a família e seus advogados vêm registrando desde o desaparecimento de Julieta.

No processo criminal, o Ministério Público do Amazonas denunciou o casal Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva por latrocínio, ocultação de cadáver e estupro. Ao rejeitar, meses depois, o pedido de reclassificação feito pela família, o promotor Gabriel Salvino Chagas do Nascimento escreveu, em parecer citado à época pela imprensa, que "não há qualquer prejuízo em seguir o feito conforme a denúncia ofertada". "Se minha irmã fosse um homem, teria acontecido tudo isso com ela? Não", responde Sophia Hernández.

O latrocínio é o roubo do qual resulta morte e está no capítulo dos crimes contra o patrimônio. Por isso, é julgado por juízo singular, sem Tribunal do Júri. A capitulação definiu quem julgaria o caso: uma juíza, e não sete jurados. No júri, o julgamento é oral e público, e os jurados votam por convicção íntima. No juízo singular, o processo se resolve nos autos, dentro do enquadramento oferecido pela acusação.

Em 16 de outubro de 2025, a mesma juíza que hoje conduz a ação cível condenou Deliomara a 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão e Thiago a 41 anos e 3 meses, por latrocínio e ocultação de cadáver. Os dois foram absolvidos da imputação de estupro por insuficiência de provas periciais, as mesmas que a família pedia desde 2024 e que nunca foram feitas.

Em nota publicada no dia seguinte à sentença, o Ministério Público informou que a magistrada acolheu suas teses e rejeitou apenas o estupro. "O dolo dos acusados era patrimonial, eles queriam os bens da vítima", afirmou o promotor. Da sentença apelaram a Defensoria Pública, em favor dos réus, e a assistência de acusação, que voltou a pedir a reclassificação do crime como feminicídio. O Ministério Público não recorreu. A reclassificação depende agora apenas do recurso da família.

A mesma nota registra que a juíza destacou na sentença que o crime foi cometido com extrema violência, por meios cruéis e insidiosos, e com violência contra a mulher em contexto de hospitalidade. Isso agravou a pena, com base no artigo 61 do Código Penal combinado com a Lei Maria da Penha. A violência de gênero entrou na dosimetria da pena e foi deixada de lado na tipificação do crime.

"Houve uma violência do sistema de justiça local, com todos os seus atores, juízes, promotores, defensores, que operam sem aquilo que a lei determina como protocolo com perspectiva de gênero, convertendo o que é um crime de violação dos direitos humanos em um crime de contorno material, de roubo, de latrocínio", relata Nicodemos. Em nota sobre a sentença, a UBM afirmou que a decisão reforça "uma justiça que não enxerga a violência contra a mulher".

O entendimento recente do Supremo Tribunal Federal toca nesse ponto. No último dia 19 de agosto, a corte fixou com repercussão geral que a violência de gênero se define pela condição da vítima, e não pelo ambiente nem pelo vínculo com o agressor. A decisão vale para medidas protetivas, não para a tipificação penal, mas estabelece um parâmetro sobre o que caracteriza a violência de gênero, ponto central da disputa no caso de Julieta.

A luta da família

Julieta Hernández tinha 38 anos. Multiartista venezuelana, cicloviajante e palhaça conhecida como Miss Jujuba, era também veterinária, bonequeira e pesquisadora do Teatro do Oprimido. Partiu do Rio de Janeiro havia cerca de quatro anos, levando espetáculos a comunidades onde muitos brasileiros nunca tinham vivenciado uma experiência artística. "Minha irmã era uma pessoa que tinha anos de experiência viajando sozinha, de bicicleta", afirmou Sophia, ao rebater a ideia de que Julieta teria se exposto ao risco. Em dezembro de 2023, pedalava de volta à Venezuela para reencontrar a mãe e parou em Presidente Figueiredo.

Foi a família quem a encontrou. Julieta deixou de responder às mensagens na noite de 23 de dezembro de 2023. Segundo a mãe e a irmã, as autoridades locais não atenderam aos pedidos de busca. Julia e Sophia lançaram da Venezuela e da França uma campanha na internet e enviaram duas amigas a Presidente Figueiredo para cobrar que as buscas fossem realizadas. O corpo foi localizado quatorze dias depois, em cova rasa nos fundos do terreno onde ela estava hospedada, ao lado de partes da bicicleta, do telefone celular e dos demais pertences. A repercussão do crime provocou atos por justiça e solidariedade em mais de 160 cidades brasileiras e em pelo menos dez países.

Habilitadas no processo como assistentes de acusação, mãe e irmã pediram a reclassificação do crime e as perícias que faltavam. O juízo decidiu que só examinaria os pedidos ao fim da instrução, o que levaria mais de um ano. "Foi um feminicídio, e não podemos chamar por outro nome um crime de gênero", afirmou Sophia Hernández em sessão na Assembleia Legislativa do Amazonas, quando sustentou que os pertences da irmã não foram roubados nem vendidos, mas ocultados para encobrir o crime.

Seis meses depois do crime, uma comitiva da UBM com Sophia percorreu Brasília, Manaus e Presidente Figueiredo e apresentou o caso ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos, ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, ao Ministério das Mulheres, à Assembleia Legislativa do Amazonas, ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do estado. O Ministério das Mulheres publicou nota de apoio ao pedido, com base na Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que tornou obrigatórias as diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

Sem avanço no processo, a família recorreu ao sistema internacional. A UBM e os advogados levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em informe assinado por Vanja Andrea Santos, então presidente da entidade. O documento pede o monitoramento da tramitação e sustenta que a reclassificação tem a função social de garantir que os órgãos de justiça e segurança atuem com perspectiva de gênero. Em março de 2025, mãe e irmã foram recebidas em Brasília pela primeira-dama e pela ministra das Mulheres. O gabinete respondeu por escrito, quase seis meses depois da reunião, que não tinha competência para intervir. Dez dias antes da sentença, os advogados voltaram à Comissão, agora com alegação de denegação de justiça e violação aos artigos 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garantem julgamento em prazo razoável e resposta efetiva da Justiça.

Em dezembro, dois anos depois do crime, a artista Martina Carvalho, amiga de Julieta, inaugurou um mural em homenagem a ela em Santa Teresa, no Rio de Janeiro. O Portal Eu, Rio! acompanhou a cerimônia de inauguração.

A sucessão de falhas

As investigações foram encerradas logo após a confissão do casal. O relatório da equipe jurídica da família afirma que não houve perícia no local do crime nem no celular da vítima, e que os vizinhos, que moravam a metros dali, nunca foram ouvidos.

O caso também mudou de mãos antes da primeira audiência. A promotora Fábia Melo Barbosa de Oliveira renunciou, declarando-se suspeita por motivo de foro íntimo, e quem assumiu, Gabriel Salvino Chagas do Nascimento, negou o pedido de reclassificação no mês seguinte, sob o argumento de que não era o momento de discutir teses jurídicas em abstrato. Em março de 2025, Nicodemos relatou à imprensa sucessivas mudanças de promotores e juízes, entre elas a saída, por motivos de saúde, da magistrada que presidiu as duas primeiras audiências, e o afastamento, pelo Conselho Nacional de Justiça, do juiz designado em seguida.

A primeira audiência de instrução foi suspensa. O relatório da equipe jurídica da família descreve a cena: o delegado participou por vídeo enquanto caminhava pelos corredores de um shopping e afirmou que existia um segundo depoimento da acusada que sustentaria a tese de roubo, mas o documento não estava anexado ao processo. A audiência foi encerrada para que ele o apresentasse. Na mesma ocasião, o Ministério das Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, órgãos federais com competência de fiscalização em casos de violação dos direitos das mulheres, pediram para acompanhar os trabalhos. O juízo indeferiu.

A audiência seguinte, quatro meses depois, também não foi concluída, por ausência de testemunha. A instrução só terminou mais de dezesseis meses depois do recebimento da denúncia, e a defesa dos réus apresentou as alegações finais quase dois meses após o prazo legal, sem consequência processual.

O que os números não registram

O estudo Retrato dos Feminicídios no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicado em março deste ano, analisou 5.729 casos registrados entre 2021 e 2024 e mostra que, em 66,3% deles, o crime ocorreu na residência da vítima, e que apenas 4,9% dos autores eram desconhecidos. Julieta foi morta longe de casa, por pessoas com quem não tinha vínculo afetivo. É a fatia que o sistema quase não reconhece.

Um crime registrado como latrocínio não entra nas estatísticas de feminicídio, que servem de base para as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. O Amazonas figurou por cinco anos entre os estados que menos reconhecem o feminicídio, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, embora a proporção tenha crescido 68,7% entre 2023 e 2024.

O custo de chegar ao julgamento

"O processo criminal deve entrar em pauta na segunda instância a qualquer momento, para poder julgar a nossa apelação, que pede a reclassificação para o feminicídio", afirma Nicodemos. A apelação depende de o desembargador relator incluí-la na pauta de julgamento da câmara, ato para o qual a lei não fixa prazo. Na ação cível, a decisão da juíza de 18 de agosto determinou que a secretaria da vara marque a audiência de mediação e conciliação, ainda sem data definida.

A espera tem um custo que recai sobre duas mulheres. O desgaste de sustentar dois processos a distância, entre três países e os anos de luta, cobrou um preço também na saúde: no primeiro ano de tramitação do processo criminal, a mãe de Julieta adoeceu. A família mantém advogados particulares e precisa deslocá-los do Rio de Janeiro ao Amazonas a cada ato dos processos. Para custear passagens, estadia e honorários, Sophia e Martina Carvalho abriram uma campanha de arrecadação, divulgada nas redes sociais pela página @julietaporsiempre, no Instagram.

"Depois de dois anos e meio de luta, de viagens entre Brasil, Venezuela e França, onde vivo, nossos recursos financeiros estão esgotados", constata Sophia.

Nas redes sociais, Sophia resume o que move a família: "Essa luta é por tudo o que Julieta representa e por todas as mulheres".

A campanha para custear a ida dos advogados a Manaus está em https://campanhadobem.com.br/campanhas/justicaparajulietahernandez

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