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Pelos sete lados

MPF dá 30 dias para Niterói proibir anúncios de bets em espaços públicos e eventos municipais

Se acatada a recomendação, proibição estende-se a mobiliário urbano, como pontos de ônibus e bancos de praça


Niterói tem 30 dias para cumprir recomendação do MPF de proibir anúncios de bets em espaços públicos, mobiliário urbano e eventos patrocinados ou apoiados pelo município. Foto: Divulgação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Niterói (RJ) que edite decreto para proibir a concessão de autorização, permissão ou licença para a veiculação de publicidade de casas de apostas on-line e bets em espaços públicos, mobiliários urbanos e eventos promovidos ou patrocinados pela administração pública municipal.

A medida é resultado de inquérito civil instaurado para apurar como a rede pública de saúde de Niterói está organizada para prevenir e tratar os efeitos do jogo patológico. Para o MPF, a expansão das apostas on-line e a publicidade constante do setor têm contribuído para o agravamento de problemas de saúde mental e exigem atuação preventiva do poder público.

A recomendação destaca os riscos associados à dependência e à compulsão por jogos, como endividamento, perda patrimonial, isolamento social, conflitos familiares, violência doméstica e incapacitação para o trabalho. O MPF também aponta que ainda não foram desenvolvidos recursos suficientes na atenção básica e nos serviços municipais de saúde mental para prevenir e encaminhar adequadamente casos de dependência em jogos.

Saúde pública — Na avaliação do MPF, a publicidade exerce papel relevante na indução de comportamentos, especialmente diante da repetição constante de anúncios e do uso de estratégias de persuasão, muitas vezes associadas a pessoas famosas e a espaços de ampla circulação.

“A proibição de publicidade e de anúncios de casas de apostas ‘on line’ e de empresas de ‘Betts’, não significa de modo algum em violação à liberdade da expressão ou atentado à livre iniciativa, consistindo tão somente na reafirmação da responsabilidade do Estado na proteção da vida e da qualidade de vida, ao controlar e estabelecendo limites a quaisquer atividades que ofereçam riscos à incolumidade pessoal e social”, afirma o procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata, quem assina a recomendação.

Prazo — A recomendação prevê que Niterói edite, no prazo de 30 dias, decreto estabelecendo expressamente a proibição do deferimento de autorização, permissão ou licença para a veiculação de anúncios e publicidade de casas de apostas por quota fixa on-line e bets em espaços públicos, mobiliários urbanos e eventos promovidos ou patrocinados pela administração direta e indireta.

A medida, segundo o procurador, deve considerar os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, além do dever do poder público de promover preventivamente a saúde mental da população e proteger a integridade física e psíquica dos cidadãos.

A recomendação cita como referência decreto editado pela prefeitura do Rio de Janeiro que proibiu a publicidade de bets em espaços públicos, mobiliários urbanos e eventos patrocinados pela administração municipal. Caso não acate a recomendação, a prefeitura de Niterói deverá apresentar ao MPF as justificativas e razões de fato e de direito para a decisão.

ICP Nº 1.30.005.000134/2025-52

MPF

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