Dois PMs são denunciados pela morte a tiros da médica Andréa Martins Dias, em Cascadura
Agentes abriram fogo ao confundir carro da profissional de saúde com veículo usado em crimes no bairro
PMs abriram fogo ao confundir carro da médica com veículo usado em roubos na região de Cascadura. Foto: MPRJ
O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESP/MPRJ) denunciou dois policiais militares pelo homicídio qualificado da médica Andréa Marins Dias, morta a tiros após seu carro ser confundido com um veículo suspeito, em Cascadura, na Zona Norte do Rio. A denúncia contra o subtenente José Jorge Ferreira Dias e o segundo-sargento Raphael Gomes Damasceno, ambos lotados no 9º BPM, foi recebida nesta quarta-feira (09/09) pela 2ª Vara Criminal da Capital.
O caso ocorreu em 15 de março deste ano, quando os policiais faziam buscas por veículos suspeitos de envolvimento em roubos na região. Durante a ação, passaram a perseguir um Corolla Cross prata, mas perderam o carro de vista. Na sequência, localizaram o Corolla Cross branco dirigido por Andréa, que deixava a casa dos pais, e efetuaram vários disparos sem confirmar se era o mesmo veículo. A vítima foi atingida no tórax e no abdômen e morreu ainda no local.
De acordo com a denúncia, os policiais agiram com dolo eventual ao efetuarem os disparos mesmo sem terem certeza de que se tratava do veículo procurado, assumindo o risco de atingir uma pessoa sem relação com os fatos. A acusação é baseada em imagens de câmeras de vigilância privadas e da Prefeitura, além de laudos periciais. Ainda segundo as investigações, os tiros atingiram a traseira do veículo e foram efetuados de surpresa, dificultando a defesa da vítima.
A pedido do GAESP/MPRJ, a Justiça determinou o afastamento dos policiais das atividades operacionais e do policiamento ostensivo, além da suspensão do porte funcional de arma. Os dois deverão permanecer em funções internas e estão proibidos de manter contato com testemunhas e familiares da vítima ou de se aproximar deles a menos de 300 metros.
Processo nº 0029494-91.2026.8.19.0001
Fonte: MPRJ