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'Indícios robustos e graves'

Vandro Família, investigado por crimes de extermínio, tem candidatura vetada no TRE do Rio

Tribunal nega registro também a Charles Cozzolino, de dinastia de Magé recordista em condenações


Vando Família, da Federação PSDB Cidadania, teve candidatura indeferida pelo TRE, diante das investigações por supostamente integrar grupo de extermínio. Foto: Divulgação PSDB

Na sessão plenária desta quinta-feira (10), realizada no Palácio da Democracia, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Vandro Lopes Gonçalves, o Vandro Família, que concorre pela Federação PSDB Cidadania ao cargo de deputado estadual. Por unanimidade, a Corte entendeu que havia “indícios robustos, graves e convergentes de envolvimento com organização criminosa armada”, conforme destacou o relator do processo, desembargador Guilherme Calmon.

O indeferimento teve como fundamento o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que estabelece, entre os princípios aplicáveis aos partidos políticos, a proibição de utilização de organização paramilitar. Ao julgar procedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, a Corte considerou o histórico de vinculação do candidato a uma estrutura miliciana com domínio territorial e poder paralelo, com atuação no município de Magé. Vandro Família foi alvo de investigações efetuadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/RJ), Polícia Civil e Polícia Federal, associando o candidato a crimes de extermínio.

“A Justiça Eleitoral não está julgando culpa criminal para fins de apenamento repressivo, mas aferindo se o conjunto de elementos oficiais denotam inserção de sua trajetória em estrutura paramilitar com potencial de macular normalidade e legitimidade das eleições”, afirmou o magistrado.

O Colegiado do TRE-RJ já havia indeferido outros quatro pedidos de registro por associação a organizações criminosas, referentes aos candidatos a deputado estadual Val Ceasa (PRD), Renato Machado (Federação Brasil da Esperança - PT/PcdoB/PV) e Diego José Alba (Federação PSDB Cidadania), e ao candidato a deputado federal Paulo Lomenha (Mobiliza). Em todos os casos citados, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Charles Cozzolino, do MDB, não apresentou certidões criminais e com isso ficou sem registro

Na mesma sessão, o candidato a deputado estadual Charles Cozzolino, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), teve o registro indeferido por ausência de documentação exigida pela legislação eleitoral. A decisão foi unânime.

Mesmo após notificação pela Justiça Eleitoral, o candidato não apresentou certidões criminais da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, entre outros documentos. O candidato não demonstrou ainda o afastamento da causa de inelegibilidade inscrita em seu cadastro eleitoral, que teve como fundamento o artigo 1º, I, “e”, da Lei Complementar 64/1990. O dispositivo estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo os cidadãos condenados criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Acesse a íntegra da sessão de julgamento.


Processos relacionados: 0602290-91.2026.6.19.0000 (Vandro Família); 0601213-47.2026.6.19.0000 (Cozzolino).

TRE

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