Servidores públicos estaduais terão direito a um período adicional de licença parental em caso de nascimento de filhos com deficiência, doença rara ou que demandem internação hospitalar. É o que prevê a Lei 11.314/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14/09).
A norma determina que, nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas, a licença-maternidade passará a ser contada a partir da alta hospitalar de quem deixar a unidade de saúde por último. Fica garantida também a prorrogação do benefício pelo período correspondente ao tempo de internação.
Durante a licença, a mãe terá direito à remuneração integral, conforme previsto na legislação vigente. A regra também poderá ser aplicada, quando cabível, à licença-paternidade.
Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Governo Federal, mostram que mais de 15 mil crianças nasceram prematuramente no Estado do Rio de Janeiro em 2025. Esses bebês podem demandar cuidados especializados após o nascimento e, nos casos mais graves, internação em unidades neonatais.
Laudo médico é pré-requisito para concessão do benefício a um ou dois genitores
A comprovação da internação e das demais condições previstas na medida deverá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado. Os critérios e procedimentos para a concessão da licença, assim como a documentação necessária, ainda deverão ser definidos em regulamentação pelo Poder Executivo. O Governo do Estado também ficará responsável por estabelecer as regras para que a licença possa ser usufruída por um ou pelos dois genitores, conforme cada caso.
Além disso, a implementação das medidas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e deverá respeitar as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Alerj