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Alunos poderão trocar Religião por aulas de reforço

Opção por matérias em que alunos apresentem dificuldades deve ser feita no ato da matrícula pelos pais ou pelos próprios estudantes, caso sejam maiores de idade

Por Portal Eu, Rio! em 02/10/2019 às 07:43:44

Carlos Minc (PSB) é o autor do projeto permitindo aos alunos trocarem aulas de Religião, facultativas, por reforço em matérias obrigatórias, como Português e Matemática Foto Ascom Alerj Octacílio Barb

Os alunos que optarem por não participar das aulas de ensino religioso nas escolas públicas do Estado do Rio poderão ter reforço escolar nas disciplinas em que tenham menor rendimento acadêmico. É o que determina o projeto de lei 3.521/17, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na terça-feira (01/10). O projeto modifica a Lei 3.459/00, que regula o ensino religioso confessional no Estado do Rio. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.


Minc explica que atualmente o ensino religioso é uma matéria facultativa. "O problema é que no horário dessa disciplina não é ofertada outra possibilidade ao estudante. No Estado do Rio, o ensino religioso é confessional, ou seja, não é uma análise filosófica da história e dos princípios das religiões, mas sim um padre ou pastor pregando. Então, quem não quer participar, acaba tendo que ficar sem fazer nada", afirmou o parlamentar. O projeto determina que a opção deve ser feita no ato da matrícula pelos pais dos alunos ou pelos próprios, caso sejam maiores de idade.

O grande número de emendas (seis mantidas até a votação final) determinou o retorno do projeto às Comissões Temáticas, mas se conseguiu acordos ao longo da própria sessão de terça-feira (1º/10). A principal mudança foi a ampliação das disciplinas contempladas nas aulas de reforço (antes eram apenas Português e Matemática), por iniciativa do líder do governo Wilson Witzel na Casa, deputado Márcio Pacheco (PSC). Além disso, foi rejeitado o item original que mudava o contorno das aulas de religião, que deixariam de se vincular a uma crença determinada. A proposta original revogava um artigo da legislação em vigor que determina que o conteúdo do ensino religioso seja de atribuição específica das diversas autoridades religiosas.

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