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Dez dias de prazo

Supremo cobra do Itamaraty razões para restrição de gênero em negociações internacionais

Gilmar Mendes pede explicações ao chanceler Ernesto Araújo sobre vinculação do termo ao sexo biológico, masculino ou feminino, em documentos oficiais


Ministro Gilmar Mendes cobrou do chanceler Ernesto Araújo explicações sobre orientação de restringir gêneros em comunicações diplomáticas, dada a Genebra e Washiington Foto STF Banco de Imagens

O ministro Gilmar Mendes deu prazo de 10 dias ao chanceler Ernesto Araújo para que preste informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de instruções do Ministério das Relações Exteriores a diplomatas brasileiros para que restrinjam o uso abrangente do termo "gênero" em negociações internacionais. Em Reclamação (RCL 37231) ao STF, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos questiona atos administrativos do Itamaraty, datados de abril e a julho deste ano e dirigidos a delegações diplomáticas em Genebra (Suíça) e Washington (EUA). O prazo começa a contar a partir desta quarta-feira, 9/10, um dia depois da cobrança ao chanceler pelo ministro do STF.

A orientação para que reiterem o entendimento do governo brasileiro de que a palavra gênero significa o sexo biológico (feminino ou masculino) em negociações em foros multilaterais. Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes informa que somente após receber as informações do ministro Ernesto Araújo decidirá o pedido de liminar feito na reclamação.

Para a associação, as normas internas do Itamaraty devem ser suspensas porque violam a dignidade humana da comunidade LGBTI e contrariam entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275. Nesta ação, o Plenário do STF reconheceu aos transgêneros a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

A origem da decisão é a Reclamação (RCL 37231) ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos administrativos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que determinaram aos diplomatas brasileiros restrições sobre o uso do termo "gênero" em negociações. A autora da ação explica que, entre abril e julho deste ano, o MRE instruiu delegações diplomáticas de Genebra e de Washington para que, em negociações em foros multilaterais, reiterem o entendimento do governo brasileiro de que a palavra gênero significa o sexo biológico (feminino ou masculino).

Segundo a entidade, a determinação viola a dignidade humana da comunidade LGBTI e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, em que foi reconhecida aos transgêneros a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A associação alega que o Supremo, na ocasião, "reconheceu o gênero – e sua identificação – como uma manifestação individual e pessoal, não sendo algo que possa ser constituído pelo Estado, a quem cabe, apenas, seu reconhecimento".

Ainda de acordo com a argumentação, o Supremo, no mesmo julgamento, definiu que o direito a? igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressa?o de ge?nero. Diante disso, a associação assinala que a orientação do Itamaraty, ao condicionar a expressão da identidade ao padrão meramente biológico, "nega a possibilidade de reconhecimento às pessoas que não se enquadram no quanto determinado ao nascimento – seja na perspectiva biológica, seja na perspectiva social".

A ADI traz pedido de concessão de medida liminar para determinar que o MRE suspenda a atual determinação e cessar imediatamente toda e qualquer conduta que reforce tal posicionamento em reuniões, negociações e votações que envolvam o tema. No mérito, pede que o Ministério expeça nova orientação aos representantes diplomáticos brasileiros no sentido de que o termo gênero abranja, além da perspectiva biológica, a identidade e/ou expressão de gênero. O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.

Com site do Supremo Tribunal Federal

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