O ministro Gilmar Mendes deu prazo de 10 dias ao chanceler Ernesto Araújo para que preste informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de instruções do Ministério das Relações Exteriores a diplomatas brasileiros para que restrinjam o uso abrangente do termo "gênero" em negociações internacionais. Em Reclamação (RCL 37231) ao STF, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos questiona atos administrativos do Itamaraty, datados de abril e a julho deste ano e dirigidos a delegações diplomáticas em Genebra (Suíça) e Washington (EUA). O prazo começa a contar a partir desta quarta-feira, 9/10, um dia depois da cobrança ao chanceler pelo ministro do STF.
A orientação para que reiterem o entendimento do governo brasileiro de que a palavra gênero significa o sexo biológico (feminino ou masculino) em negociações em foros multilaterais. Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes informa que somente após receber as informações do ministro Ernesto Araújo decidirá o pedido de liminar feito na reclamação.
Para a associação, as normas internas do Itamaraty devem ser suspensas porque violam a dignidade humana da comunidade LGBTI e contrariam entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275. Nesta ação, o Plenário do STF reconheceu aos transgêneros a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
A origem da decisão é a Reclamação (RCL 37231) ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos administrativos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que determinaram aos diplomatas brasileiros restrições sobre o uso do termo "gênero" em negociações. A autora da ação explica que, entre abril e julho deste ano, o MRE instruiu delegações diplomáticas de Genebra e de Washington para que, em negociações em foros multilaterais, reiterem o entendimento do governo brasileiro de que a palavra gênero significa o sexo biológico (feminino ou masculino).
Segundo a entidade, a determinação viola a dignidade humana da comunidade LGBTI e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, em que foi reconhecida aos transgêneros a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A associação alega que o Supremo, na ocasião, "reconheceu o gênero – e sua identificação – como uma manifestação individual e pessoal, não sendo algo que possa ser constituído pelo Estado, a quem cabe, apenas, seu reconhecimento".
Ainda de acordo com a argumentação, o Supremo, no mesmo julgamento, definiu que o direito a? igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressa?o de ge?nero. Diante disso, a associação assinala que a orientação do Itamaraty, ao condicionar a expressão da identidade ao padrão meramente biológico, "nega a possibilidade de reconhecimento às pessoas que não se enquadram no quanto determinado ao nascimento – seja na perspectiva biológica, seja na perspectiva social".
A ADI traz pedido de concessão de medida liminar para determinar que o MRE suspenda a atual determinação e cessar imediatamente toda e qualquer conduta que reforce tal posicionamento em reuniões, negociações e votações que envolvam o tema. No mérito, pede que o Ministério expeça nova orientação aos representantes diplomáticos brasileiros no sentido de que o termo gênero abranja, além da perspectiva biológica, a identidade e/ou expressão de gênero. O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.
Com site do Supremo Tribunal Federal