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Transtorno de Acumulação de Animais é doença e já existe lei no Rio para tratar os casos

Vereador carioca Dr. Marcos Paulo criou programa para pessoas com o transtorno

Por Portal Eu, Rio! em 21/01/2023 às 11:23:18

Foto: Divulgação

A prisão de uma mulher por maus-tratos a cerca de 300 cães, na última quarta-feira (18), trouxe à tona um alerta importante sobre o cuidado com os pets: a situação de pessoas acumuladoras de animais. O caso aconteceu em Curitiba e é muito mais comum do que parece. Segundo a medicina, pessoas nesta condição são doentes. Segundo uma pesquisa da USP-RS, 90% dos acumuladores são do sexo feminino e têm, em média, mais de 30 animais.

O Transtorno de Acumulação de Animais é definido quando há um acúmulo excessivo de animais e a inabilidade de fornecer padrões mínimos de nutrição, higiene e cuidados com os pets.

O médico e vereador carioca Dr. Marcos Paulo (PSOL) explica que o transtorno é definido quando existe a acumulação de muitos animais e são incapazes de agir em condições precárias, como doenças, fome ou morte e em condições ambientais, como superlotação ou situações extremamente insalubres.

Com o objetivo de criar políticas públicas para ajudar a essas pessoas e aos animais, o vereador criou o Programa de Atenção às pessoas portadoras do transtorno de acumulaçao compulsiva:

"Essa lei busca garantir acesso ao tratamento médico adequado à pessoa diagnosticada com o transtorno, promovendo o bem-estar físico, mental e social e, também, assegurar o cuidado com os animais encontrados nestas condições de acúmulo", explica o parlamentar, referindo-se à lei 7268/2022.


Dr. Marcos Paulo: lei para acumuladores de animais.

Maus -tratos a animais é crime

Como consequência da doença do acumulador, tem-se a falta de cuidados com os animais. Isso é configurado crime de maus-tratos. Nestes casos, geralmente acontecem a privação do alimento e água, manutenção do animal adoecido sem assistência veterinária e o impedimento de locomoção por causa da superlotação ou espaço físico pequeno.

A pena para maus-tratos a animais prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada.

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