Durante a pandemia, atraso de pagamento não deve justificar interrupção do serviço, em especial para famílias mais pobres, conforme determinação da Aneel e lei estadual
Ler matériaRecursos seriam destinados a ressarcir nove milhões de consumidores pelos problemas na cor, odor e sabor da água fornecida pela Cedae, monopólio na maior parte do Estado
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