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Plano de Metas Favela Cidadã

Por Álvaro Maciel, compositor, administrador e contador. Membro do Conselho Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, diretor da Associação Cultural e Ecológica do Leme e integrante do grupo Cultural Jardim da Babilônia

Em 06/01/2021 às 09:15:17

No mês de novembro a Alerj aprovou o projeto de lei 3.142/20, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), e no dia 14 de dezembro de 2020, tivemos sancionada a Lei 9131/20 que cria o Plano de Metas Favela Cidadã. O plano é um programa para o desenvolvimento social econômico das favelas e territórios periféricos do estado do Rio de Janeiro, que levará em conta as ODS da ONU – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e será custeado pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP e outras dotações a critério do Poder Executivo.

Quero abrir aqui um parêntese para ressaltar a vital importância do acompanhamento da movimentação orçamentária do FECP por parte da sociedade; ação que se consiste em um dos pilares básicos de cidadania. Por isso, o artigo 6º dessa lei determina a organização de conferências bienais, coordenada pelo Comitê de Monitoramento. As conferências serão espaço de avaliação, elaboração, adaptação e ajustes das Metas do Plano e suas respectivas estratégias para cada novo período de implementação. O Plano e os trabalhos referentes a ele serão coordenados pelo Poder Executivo, sendo assegurado o controle social deste processo por meio de um Comitê de Monitoramento.

A aprovação da lei 9131/20 foi uma das poucas notícias boas desse final de ano aqui no Rio de Janeiro, porém, só a aprovação não garante o avanço da construção dessa política de desenvolvimento social e econômico. Será preciso uma ampla mobilização por parte da sociedade civil organizada que; através de lideranças, ativistas e membros dos movimentos sociais populares ligados às favelas; venham a assumir o protagonismo das ações já nos primeiros meses do ano de 2021. É essencial que os próprios representantes de territórios de favela e demais áreas populares se conscientizem de que só com a participação de agentes sociais na formulação das diretrizes que orientarão o “Plano de Metas Favela Cidadã” este processo poderá ser concluído.

Esta lei veio ao encontro dos anseios das instituições e lideranças ativas que atuam em territórios de periferia. O estado do Rio de Janeiro tem grande importância, econômica e histórica, para o Brasil, sendo a segunda maior economia do país. Conhecido internacionalmente por sua natureza exuberante, sua cultura e sua gente; faltava ao Rio uma política de Estado que pudesse ajudar na mobilização e organização dos órgãos públicos e sociedade civil para o enfrentamento à triste realidade da enorme desigualdade social existente em nosso estado. É chegada a hora de dizermos não à romantização das favelas.

A favela sofre com falta de investimentos em políticas públicas e serviços essenciais à vida humana. Chegou a hora da favela se organizar e falar forte, desta vez, amparada por uma lei específica. Será preciso cobrar dos governantes o cumprimento das determinações legais para que as ações previstas sejam realizadas. A atual situação de grave exclusão social das favelas é prejudicial ao desenvolvimento individual e coletivo de seus morares. Inicialmente os movimentos sociais precisarão fazer pressão para que o Comitê de Monitoramento seja imediatamente constituído para, a partir dele, iniciar-se a discussão sobre a realização da 1ª Conferência Favela Cidadã, conforme prevê a lei.

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