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Prova de vida em 2025 – cuidados para evitar golpes

Previdência do Povo, Por Jorge Magdaleno, Especialista em Previdência Social

Em 16/03/2025 às 11:18:48
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Olá amigos leitores,

Com o início do ano, a obrigação dos aposentados e pensionistas retoma o seu curso e os golpes voltam a circular.

A prova de vida é uma medida previdenciária que garante que o pagamento do benefício está sendo efetuado corretamente ao beneficiário. É um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Na verdade, nada mais é do que um recadastramento anual obrigatório.

Para evitar golpes, nunca fiquem passivos à contatos de terceiros. A sugestão é que os aposentados e pensionistas de cada regime se informem a respeito dos procedimentos para realizar a prova de vida. A iniciativa deve partir do próprio segurado ou pensionista. O padrão é que nenhum Órgão ou entidade de previdência faz contato direto com o segurado e muito menos envia servidores para fazer a comprovação de vida e colher a documentação na casa dos beneficiários. É justamente o contrário, o segurado ou pensionista é quem deverá ter essa iniciativa. Caso recebam ligações ou a visita em casa de pessoas se dizendo da previdência, É GOLPE!

Para os segurados do Previ-Rio/Funprevi – aposentados e pensionistas do regime de previdência dos servidores do município do Rio de Janeiro – o início da obrigatoriedade se deu a partir de janeiro, exclusivamente de acordo com o mês de aniversário de cada segurado ou pensionista e pode ser realizada de duas maneiras: de forma virtual por meio do reconhecimento facial no sistema Gov.br, ou presencialmente, nas agências do Banco Santander. Somente em casos específicos, como os segurados inativos curatelados, o recadastramento (prova de vida) deverá ser feito diretamente na Central de Atendimento do Previ-Rio.

Já para os aposentados e pensionistas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, inicialmente, é fundamental informar que não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. O próprio INSS fará o batimento dos dados, validando o recadastramento nos casos em que o segurado(a) ou pensionista que se utilize das interações elencadas, a saber:

I - acesso ao Meu INSS com o nível ouro (gov.br);

II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III - atendimento:

a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

IV - Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Contudo, o segurado ou pensionista do INSS que não tenha realizado nenhuma das interações citadas no espaço de 10 meses a partir do último recadastramento, sugere-se que realize a prova de vida na forma feito em anos anteriores, ou seja, indo numa agência da rede bancária onde recebe o benefício.

A Previdência Social é segurança para todos.

Conhecer nossos direitos possibilita planejar o nosso futuro.

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