A Câmara Municipal de Queimados decidiu, por unanimidade, arquivar a Comissão Processante (CP), que apontava apropriação indébita de contribuição previdência e renúncia de receita, nesta última quarta-feira (4), contra o prefeito da cidade, Carlos Vilela (MDB). Ação ocorre dois meses após a abertura da CP.
O relatório aprovado para arquivamento aponta a inexistência dos fatos imputados e a ausência de materialidade de ambas as denúncias.
O relator da Comissão Processante, vereador Júlio César Rezende de Almeida (PSDB), concluiu o parecer, em caráter definitivo, que não cabe a responsabilidade pessoal do prefeito em nenhuma das denúncias descritas. “A Comissão se ateve aos fatos narrados na denúncia, aos elementos da defesa e na análise de documentos e enxergou não haver indícios de autoria e materialidade em favor do denunciado”, ressaltou.
De acordo com o relatório, a Câmara Municipal de Queimados aprovou uma lei autorizando o parcelamento da dívida da Prefeitura de Queimados junto ao Instituto de Previdência e que o mesmo encontra-se normatizado, restando o atraso apenas de duas parcelas. Ainda segundo o documento, tal atraso decorreu única e exclusivamente da situação arrecadatória do município, ou seja, não houve dolo por parte do prefeito.
Já em relação a suposta infração de renúncia de receita em favor de uma determinada instituição de ensino privada, o relatório afirma que os créditos tributários indicados no auto da infração ainda não haviam sido constituídos, se encontrando suspensa sua exequibilidade de cobrança. Portanto, não houve também qualquer infração por parte do prefeito.
O prefeito Carlos Vilela falou sobre o parecer e comemorou o resultado ressaltando a justiça: “Eu fiquei feliz com a conclusão da Comissão Processante, afinal, eu sempre tive consciência tranquila a respeito dessas acusações. Em todo meu histórico de vida, sempre andei de cabeça erguida por onde passei, aqui não seria diferente”, destacou.
O parecer da Comissão Processante resume em oito folhas a absolvição do chefe do executivo municipal. Na sessão do dia 8 de outubro, além da abertura da CP, os vereadores também votaram o afastamento de Carlos Vilela, entretanto, a justiça concedeu liminar, dois dias depois, autorizando o chefe do executivo voltar às atividades, pois considerou inconstitucional o seu desligamento.
Votaram a favor do arquivamento da Comissão Processante 001/2009 os vereadores: Antônio Chrispe (PP), Alcinei Duarte (PTB), Antônio Almeida (PSDB), Fátima Sanches (MDB), Getúlio de Moura (PP), Jackson Pinto (PDT), José Carlos Leal Nogueira (MDB), Júlio Cesar Resende (PSDB), Martchello Fulli (MDB), Maurício Batista (PP), Miltom Campos (MDB), Antônio Paulo César Pires de Andrade (PROS), Ubirajara Gomes (PC do B) e Wilson Esperidião Pimenta (MDB). Faltam à sessão os parlamentares Adriano Moriê (PATRI) e Elerson Leandro (CIDADANIA).