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Justiça manda Prefeitura desocupar imóveis do Muzema Shopping

Ordem se aplica a unidades residenciais e comerciais, devendo ser acompanhada de cadastramento dos beneficiários de programas habitacionais de interesse social

Por Portal Eu, Rio! em 23/12/2019 às 15:37:16

Desabamento de dois prédios na Muzema, perto de Rio das Pedras, áreas dominadas pela milícia, revelou esquema sofisticado de ocupação irregular e loteamento clandestino Foto Tânia Rêgo Agência Brasil

A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em auxílio à 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o Município do Rio de Janeiro promova a desocupação voluntária do conjunto de imóveis residenciais e comerciais do condomínio conhecido como Muzema Shopping, na Estrada de Jacarepaguá 520 (não oficial), na Muzema, Zona Oeste da cidade.A decisão foi tomada atendendo a um pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública. Passado o prazo para a adesão voluntária, deverá ser feita a desocupação forçada no prazo de até 60 dias. A multa diária, a ser paga pela prefeitura, pelo não cumprimento das medidas será de R$ 15 mil.


Na decisão, a juíza determinou, ainda, que o município promova o cadastramento dos moradores que necessitarão de aluguel social na Secretaria de Habitação da Prefeitura, identificando os elegíveis como beneficiários de medidas/programas habitacionais de interesse social para fins de moradia, tendo como termo inicial para o recebimento do aluguel a data da sua remoção.

Foi também determinado que o município proceda ao imediato e efetivo controle e fiscalização do uso e ocupação da região da Muzema, praticando todos os atos administrativos eficazes à repressão, prevenção e correção das infrações, impedindo novas construções e obras irregulares no local, através da apreensão dos instrumentos, materiais de construção, equipamentos, maquinários, ferramentas etc. Com o objetivo de evitar futuras vendas de imóveis, deverão ser fixados no local avisos com o número do processo judicial que corre no Tribunal de Justiça do Rio e o alerta de que se trata de ocupação irregular.

Fonte: Com site do TJRJ

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