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Advogado dá dicas para folião que sofrer roubo ou agressão no carnaval

De acordo com o jurista Paulo Souza, é possível acionar a justiça em alguns casos

Por Jonas Feliciano em 15/02/2020 às 11:29:29

Imagem: RioTur

O carnaval 2020 está se aproximando e a capital carioca já está em clima de festa. Desde meados de janeiro, blocos carnavalescos estão animando o fim de semana dos foliões. Na próxima sexta-feira (21), vai ser dada a largada oficial para o maior evento de rua do país e esse ano a prefeitura do Rio anunciou 50 dias de folia. Apesar da animação, muita gente também deve estar preocupada com a segurança. Afinal, a violência é um fantasma que há anos assombra o estado fluminense.

Em 2019, os números da violência caíram em relação ao ano retrasado. De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), houve uma redução de 33% nos registros de homicídios dolosos durante o período carnavalesco. Além disso, outros indicadores também sofreram uma queda siginificativa: lesão corporal dolosa (-8%), roubo a transeunte (-14%), roubo de veículo (-32%) e roubos a estabelecimentos comerciais (-36%).

Segundo o ISP, na capital do Rio, os índices apresentaram uma diminuição mais acentuada: homicídios dolosos (-38%), nas lesões corporais dolosas (-24%), nos roubos a transeunte (-48%) e nos roubos de veículos (-36%).

Ainda é cedo para divulgar os dados de 2020. Contudo, para o advogado Paulo Souza, do escritório MSDA Advogados, é possível que as pessoas que sofrerem algum tipo de transtorno possam tomar medidas judiciais, se for o caso. Ao portal Eu,Rio! ele explicou que, dependendo da situação, cabe processo ao município do Rio, ao estado do Rio e até mesmo aos responsáveis pelo bloco.

"Cada caso é um caso. Se a pessoa for injustamente agredida pela Guarda Municipal, pode ser caracterizado como abuso de poder e ela pode processar a prefeitura. Se ela for assaltada na frente da Polícia Militar e a PM nada fizer, poder ser caracterizado como negligência e cabe processo ao Estado. Se a pessoa for agredida por algum controlador de acesso ao trio, que são contratados pelos blocos, ela pode processar os responsáveis pelo bloco. Mas, em todos os casos, o que deve ser feito imediatamente é procurar uma delegacia e prestar queixa ou fazer o boletim de ocorrência online”, informou Paulo.




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