O DOI-Codi operou no prédio da Rua Barão de Mesquita, 525, Tijuca (RJ), pelo menos entre 1969 e 1979. Naquele local, o governo ditatorial instalou sua unidade de inteligência e execução. O órgão foi responsável por realizar capturas, sequestros, torturas de centenas de pessoas, muitas delas sequer processadas criminalmente, e que sofreram, desapareceram ou morreram sob a guarda do Estado e por ordens dos agentes da repressão. Para que funcionasse como centro de captura, prisão e tortura, o prédio passou por obras de adaptação, de modo que suas instalações se tornassem funcionais e pudessem atender aos propósitos para os quais a unidade foi planejada.
Inquérito Civil - Em 2013, o Iphan deflagrou o procedimento de tombamento do imóvel. De acordo com o apurado pelo MPF, houve, porém, injustificada demora no andamento do processo administrativo. Cobradas justificativas ao Iphan, a autarquia esclareceu que o retardamento se devia à necessidade de realizar visita técnica ao prédio, onde atualmente funciona o 1° Batalhão de Polícia do Exército.
A justificativa do Exército para não dar acesso ao imóvel é a de que o prédio passou por obras de adequação para abrigar reservas de armazenamento e material da Companhia de Polícia do Exército, o que exigiria maior segurança quanto às informações contidas na planta. Nesse aspecto, argumentou que a Organização Militar observa requisitos de segurança orgânica, particularmente no que tange às suas áreas e instalações. Além disso, afirmou que a planta existente na unidade data de 1984 e não detalha o interior das instalações, impossibilitando qualquer comparação entre a configuração atual e a existente na época em que funcionava o DOI-Codi.
Ponderando todos os argumentos apresentados, o MPF tentou construir diálogo entre o Exército e o Iphan, de sorte a obter solução de consenso, tendo em vista a importância do tombamento para a reconstrução da memória e a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro. Todavia, em que pese a relevância do imóvel como local de memória, o comando do Exército deixou claro que não concorda com o tombamento, uma vez que a medida poderia prejudicar seus serviços. Assim, ficou amplamente demonstrado que o Exército não pretende permitir ao Iphan a realização de seu trabalho institucional.
Portanto, decorridos mais de seis anos da instauração do procedimento de tombamento, "constata-se que sua marcha está interrompida porque o Comando do Exército segue impossibilitando a realização de análises técnicas necessárias por parte do Iphan", pontua o procurador da República Jaime Mitropoulos. Na ação, o MPF requer o ingresso de servidores do Iphan às dependências do 1° BPE, para que possam fazer a visita técnica ao imóvel; e que Exército franqueie acesso às plantas da edificação, por serem necessárias para a conclusão do Processo Administrativo 1706-T-14.
Fonte: Com site do Ministério Público Federal